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3 DE ABRIL DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MECANISMOS DE APOIO À TOMADA DE DECISÃO DAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Defina um sistema de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência que possibilite o apoio

informal, nomeadamente dos pares, criando um registo de quem presta apoio nas decisões com relevância

jurídica e um sistema de monitorização regular do respetivo desempenho.

2- Assegure formação específica para as pessoas que prestam apoio, nomeadamente no que respeita a

regras e normas de comportamento, com vista a facilitar a implementação prática dos sistemas de apoio à

tomada de decisão.

3- Promova a criação de redes de apoio informais com o objetivo de ajudar nas decisões do dia a dia.

4- Crie um programa de ações de formação para magistrados e demais profissionais da área da justiça

sobre os direitos tutelados na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e publique um guião

de boas práticas do sistema de apoio à tomada de decisão, de forma a orientar as autoridades judiciais sobre

como evitar práticas contrárias ao estipulado pela Convenção.

Aprovada em 9 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República,

Jorge Lacão.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A GESTÃO PÚBLICA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO

NORTE — DR. FERREIRA ALVES E REVEJA O ATUAL ACORDO COM O HOSPITAL DA PRELADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome as medidas necessárias para garantir a gestão pública do Centro de Reabilitação do Norte – Dr.

Ferreira Alves, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

2- Reforce a capacidade do SNS na área de influência do Hospital da Prelada e avalie as reais

necessidades de complementaridade com outras unidades de saúde.

3- Reveja o acordo de cooperação com o Hospital da Prelada, de forma a assegurar uma efetiva relação

de complementaridade, se e quando necessária.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República,

Jorge Lacão.