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3 DE ABRIL DE 2018

9

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas

sejam realizadas em imóveis classificados, em vias de

classificação ou inseridos em zona especial ou

automática de proteção, independentemente da

categoria de obra.]

(…) (…)

(…) (…)

(…) (…)

Artigo 4.º

Alteração ao anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

O anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO I

[…]

(…)

Categorias

Subcategorias

Qualificações mínimas

(em alternativa, exceto em caso de reserva de

atividade)

1.ª – Edifícios

e património

construído

1.ª – Estruturas e

elementos de betão

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia

(ATAE), até à classe 4

2.ª – Estruturas

metálicas

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia

(ATAE), até à classe 3

3.ª – Estruturas de

madeira

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia

(ATAE), até à classe 3

4.ª – Alvenarias,

rebocos e

assentamento de

cantarias

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia

(ATAE), até à classe 4

5.ª – Estuques,

pinturas e outros

revestimentos

(…)

Agente técnico de arquitetura e engenharia

(ATAE), até à classe 4

(…)