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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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 Projeto de Lei n.º 627/XII (3.ª) (PCP), que procede à atualização extraordinária das bolsas de

investigação. Quarta alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (estatuto do bolseiro de investigação),

tendo esta iniciativa caducado com o final da legislatura;

 Apreciação Parlamentar n.º 37/XII (2.ª) (PS), que aprecia o Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto,

aprovado com votos contra do BE e votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP, PCP e PEV, originando a já

referida Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro;

 Projeto de Resolução n.º 490/XII (2.ª) (BE), que cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27

de agosto, que «procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em

anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto», tendo sido rejeitado com votos contra do PSD e CDS-PP, votos

a favor do PCP, BE e PEV e a abstenção do PS;

 Projeto de Resolução n.º 376/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo a criação de um mecanismo

expedito de validação da verba para pagamento das bolsas no âmbito de projetos de investigação

científica, rejeitado com votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e votos contra do PSD e CDS-PP;

 Projeto de Resolução n.º 379/XII (1.ª) (PS), que recomenda ao Governo a adoção de medidas de

promoção da Investigação e Desenvolvimento em Portugal e de valorização dos investigadores,

nomeadamente através da abertura de procedimento concursal destinado a assegurar a continuidade

dos projetos em curso, rejeitado com votos favoráveis do PS, BE e PEV, votos contra do PSD e CDS-PP

e a abstenção do PCP;

 Projeto de Resolução n.º 488/XII (2.ª) (PCP), que cessa a vigência do Decreto-Lei n.º 202/2012, de

27 de agosto, que «procede à primeira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em

anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto», tendo sido rejeitado com votos contra do PSD e CDS-PP, votos

a favor do PCP, BE e PEV e a abstenção do PS;

 Projeto de Lei n.º 200/XII (1.ª) (BE), que procede à atualização extraordinária do Valor das Bolsas

de Investigação Científica, rejeitado na generalidade com votos favoráveis do PCP, BE e PEV e votos

contra do PSD, PS e CDS-PP; e

 Projeto de Lei n.º 185/XII (1.ª) (PCP), que procede à atualização extraordinária das bolsas de

investigação e altera a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação), rejeitado

na generalidade com votos favoráveis do PCP, BE e PEV e votos contra do PSD, PS e CDS-PP.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

HALME, Kimmo [et al.] - The attractiveness of the EU for top scientists [Em linha]. European Parliament :

Brussels. (PE 475.128 (June 2012). [Consult. 6 de agosto de 2014]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=111818&img=6615&save=true>

Resumo: Este estudo centra-se no regime de política científica atual, nas perspetivas para o futuro

relativamente à atração de cientistas internacionais para a União Europeia, bem como na retenção de talentos

ao nível dos Estados-membros. A principal questão que se coloca tem a ver com as condições que tornam a

União Europeia atrativa, ou não, para os cientistas de topo a nível internacional e, de que forma pode a União

Europeia e os Estados-membros melhorar o seu desempenho nesta área.

Esta análise também inclui países terceiros (Estados Unidos, Suíça, Brasil, Rússia, India e China),

identificados como os principais concorrentes relativamente à atração e/ou retenção dos melhores talentos

científicos. O objetivo foi determinar os principais fatores que influenciam os melhores cientistas, quando se trata

de selecionar o seu local de trabalho. Esta análise das lacunas detetadas permitiu, aos autores, identificar os

pontos fortes e fracos das políticas em vigor na União Europeia e nos Estados-membros, e elaborar

recomendações com vista a aumentar a sua atratividade para os cientistas.

PORTUGAL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Estímulo ao emprego científico [Em

linha]: plano de concretização e implementação. [S.l.]: [s.n.], 2016. [Consult. 27 de fevereiro de 2018].

Disponível em WWW:

concretizazao-implementacao.pdf>