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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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contributos considerados relevantes na valorização das diversas disciplinas científicas. Este prémio foi

entretanto modificado pelo Décret n.º 2009-851, de 8 de julho.

A Arrêté du 29 août 2016 fixa o montante da remuneração do doutorado contratual.

LUXEMBURGO

A Loi ayant pour objet l’organisation de la recherche et du développement technologique dans le secteur

public; le transfert de technologie et la coopération scientifique et technique entre les entreprises et le secteur

public, 9 mars 1987, prevê que os organismos, serviços e estabelecimentos de ensino superior públicos

autorizados a realizarem atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, as organizem contratando

pessoal científico especializado ligado a essa instituição por um período máximo de 2 anos ou até ao final do

projeto de investigação em curso.

As instituições autorizadas a realizarem atividades de pesquisa devem criar Centre de recherche public,

(centros de pesquisa públicos), com autonomia financeira e científica da instituição a que dizem respeito,

estando vinculados administrativamente a esta.

Com base no Règlement grand-ducal du 17 avril 1998 concernant l'affectation de fonctionnaires ou employés

de l'Etat aux centres de recherche publics visés par la loi du 9 mars 1987 ayant pour objet: l'organisation de la

recherche et du développement technologique dans le secteur public; le transfert de technologie et la coopération

scientifique et technique entre les entreprises et le secteur public, define-se a forma de destacamento dos

funcionários públicos ligados e especializados na área de investigação para afetação a Centros Públicos ou

projetos específicos.

Estes funcionários continuam vinculados ao serviço público e conservam todos os seus direitos e condições

de trabalho inerentes à carreira no Estado (artigo 1.º, alínea h).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontra pendente a seguinte iniciativa legislativa e projeto de resolução sobre a matéria:

Projeto de Lei n.º 131/XIII (1.ª) (PCP) – Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica

em formação;

Projeto de Lei n.º 777/XIII (3.ª) (PSD) – Determina a Prorrogação dos Contratos de Bolsas de Investigação,

dos Contratos de Bolsa no âmbito de Projetos de Investigação Científica e outros similares;

Projeto de Resolução n.º 1321/XIII (3.ª) (BE) – Pela efetiva aplicação da Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, a

todos os Bolseiros de Gestão de Ciência e Tecnologia.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que

se encontra pendente a Petição n.º 440/XIII (3.ª) – Solicitam a adoção de medidas com vista à aplicação da Lei

n.º 57/2017, de 19 de julho, com matéria conexa com a presente iniciativa. Neste âmbito foram solicitadas

informações ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao Sindicato Nacional do Ensino Superior

(SNESup), à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, à Federação Nacional dos Professores (FENPROF), ao

Conselho de Reitores das Universidades e ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos,

tendo sido obtida, até à presente data, resposta das quatro primeiras entidades.

Salienta-se, aqui, que tanto o SNESup, como a FENPROF, concluem apontando a necessidade de criação

de um regime transitório, respetivamente: