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4 DE ABRIL DE 2018

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PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 112/XIII (3.ª) (Governo), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 112/XIII/3ª – “Define a missão

e as atribuições da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes”.

2. Esta Proposta de Lei visa definir a missão e as atribuições da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas

de Crimes, e estabelecer os regimes de atribuição, pelo Estado, de compensações financeiras às vítimas

de crimes e de apoios financeiros às entidades privadas que promovam os direitos e a proteção das

vítimas de crimes.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 112/XIII (3.ª), do Governo, reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de abril de 2018

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da 1.ª Comissão de 4 de abril de 2018.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 112/XIII (3.ª) (GOV)

Define a missão e as atribuições da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes

Data de admissão: 7 de março de 2018

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS