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II SÉRIE-A — NÚMERO 93

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deste modo a Diretiva 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de abril, relativa à indemnização das vítimas da

criminalidade.

Quanto à atribuição da compensação à vítima, vigora o modelo disposto nos artigos 129.º e 130.º do Código

Penal, sob o título (VI) «Indemnização de perdas e danos por crime». De acordo com o artigo 130.º8, esta

compensação deve ser garantida pelo agente, fixando a legislação especial «as condições em que o Estado

poderá assegurar a indemnização devida em consequência da prática de atos criminalmente tipificados, sempre

que não puder ser satisfeita pelo agente».

Os modelos de requerimento para a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado pelas

vítimas de crimes violentos e de violência doméstica encontram-se previstos na Portaria n.º 403/2012, de 7 de

dezembro.

No âmbito da violência doméstica, cumpre também destacar a Lei n.º 61/1991, de 13 de agosto9, que

«garante proteção adequada às mulheres vítimas de violência» e a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro10 11,

que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, diploma que já foi objeto de cinco

alterações, a última das quais na presente legislatura, através da Lei n.º 24/2017, de 24 de maio, que «altera o

Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência

doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao

Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda

alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro»12.

Vale também a pena realçar a compilação efetuada pela Assembleia da República (atualizada em novembro

de 2016), cobrindo as principais áreas em que se pode dividir a temática da violência doméstica: I – Violência

Doméstica – Enquadramento penal; II - Violência Doméstica - Outra legislação nacional e europeia e informação

de referência (1 – Prevenção e apoio à vítima; 2 – Estatuto de vítima; 3 – Indemnização das vítimas; 4 – Medidas

de proteção às mulheres vítimas de violência; 5 – Planos Nacionais contra a violência doméstica; 6 –

Competências do poder local; 7 – Proteção de testemunhas; 8 – Vigilância eletrónica); III Violência doméstica –

Convenções internacionais.

Cumpre ainda mencionar que a CPVC disponibiliza no seu site informação estatística (2016) especificamente

sobre criminalidade violenta e violência doméstica, nomeadamente quanto aos processos judiciais e valores de

indemnizações.

No que concerne aos antecedentes parlamentares, já tivemos oportunidade de adiantar algumas das

iniciativas que estiveram na origem das leis que enquadram esta matéria. Contudo, existem muitas mais

iniciativas legislativas a referir neste âmbito, em particular nas Legislaturas mais recentes, conforme se passa a

exemplificar no quadro seguinte:

Tipo N.º SL Título Autoria

Projeto de Lei

795/XIII 3

66.ª alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica, maus tratos, sequestro ou de violação da obrigação de alimentos

CDS-PP

Projeto de Lei

432/XIII 2 Altera a Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro relativa ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas.

PAN

Projeto de Resolução

811/XIII 2

Recomenda ao governo a aprovação de novo plano nacional para a igualdade de género, cidadania e não discriminação e a avaliação dos resultados e eficácia da aplicação de pulseira eletrónica em contexto de violência doméstica

CDS-PP

8 Na redação dada pelo artigo 10.º da Lei n.º 30/2017, de 30 de maio. 9 Diploma sem alterações (consulta do DRE realizada em 15-03-2018). 10 Versão consolidada pelo DRE. 11 Este diploma teve origem nas seguintes iniciativas: Proposta de Lei n.º 248/X/4 - Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de dezembro; Projeto de Lei n.º 590/X/4 - Alteração ao Código de Processo Penal; Projeto de Lei nº 588/X/4 - Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior proteção às vítimas do crime de violência doméstica. 12 E que teve origem nos projetos de lei n.º 327/XIII (BE), 345/XIII (PS) e 353/XIII (PAN)