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13 DE ABRIL DE 2018

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circunstâncias que todos conhecemos e que nos escusamos de relembrar nesta sede –, suportado por uma

maioria parlamentar constituída pelo PS, pelo BE, pelo PCP e pelo PEV e que, até à data de hoje (2 anos e 5

meses depois de ter tomado posse), nada fez para avançar com a construção do novo centro pediátrico do

Hospital de São João. Pior, as obras que já se tinham iniciado através do protocolo assinado pelo Governo

PSD/CDS-PP com a Associação Humanitária “Um Lugar para o Joãozinho”, foram interrompidas um ano depois.

A realidade é que o Governo, com a conivência do PS, do BE, do PCP e do PEV, deixou este projeto na

gaveta, impedindo que se concretizasse a construção do novo centro pediátrico do Hospital de São João. Esta

é a verdade.

III – Ontem mesmo, dia 12 de abril, um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, efetuou uma

visita ao Hospital de São João, tendo reunido, também, com o Conselho de Administração.

Pudemos constatar a falta de condições da ala pediátrica do hospital e as condições indignas em que as

crianças estão a realizar os seus tratamentos, fomos informados que, como referimos acima, as obras foram

suspensas há 2 anos e fomos informados, ainda, que 19 milhões de euros para a realização da obra já estão

na disponibilidade do hospital, mas falta uma assinatura do Ministério das Finanças que autorize a abertura do

concurso. E, como é evidente, sem essa assinatura a autorizar a abertura do concurso, a obra não pode avançar.

É de salientar que, não obstante as dificuldades constantes causadas pela falta de verbas e pela absurda

burocracia que é imposta à gestão do Hospital, a dedicação, profissionalismo e abnegação dos profissionais do

Hospital de São João mantêm-no como um hospital de referência em Portugal.

IV – Em outubro de 2017, foi aprovado no Parlamento o Projeto de Resolução n.º 1065/XIII, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP, que recomendava ao Governo “a implementação de medidas na área da oncologia

pediátrica, promovendo maior apoio e proteção aos menores portadores de doença oncológica e aos seus

cuidadores”. Nesta iniciativa, propusemos 33 medidas nas áreas da Saúde, da Educação e da Segurança Social,

que entendemos que, se aplicadas, ajudarão as crianças portadoras de doença oncológica e os seus cuidadores

a ultrapassar as enormes dificuldades e problemas com que se deparam a partir do momento em que se

confrontam com o diagnóstico de um cancro. Por isso mesmo, conforme referimos nesse Projeto de Resolução,

entendemos que é urgente dar respostas concretas a esses problemas. É urgente cuidar destas pessoas, destas

crianças, destas famílias, contribuindo para melhorar a sua qualidade de vida e minimizando-lhes ao máximo o

impacto, já de si arrasador, da doença oncológica que lhes invadiu a vida.

A aprovação desta iniciativa legislativa do CDS-PP deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º

23/2018, que “Recomenda ao Governo a implementação de medidas de proteção e apoio aos menores

portadores de doença oncológica e aos seus cuidadores”.

É urgente que o Governo dê cumprimento a esta Resolução da Assembleia da República. E, uma das

primeiras medidas que deve tomar para proteger os menores portadores de doença oncológica e os seus

cuidadores, que estão em tratamento no Hospital de São João, deverá ser proceder à autorização imediata para

a abertura do concurso público para a realização da obra de construção do novo centro pediátrico do Hospital

de São João, bem como a libertação da verba total necessária para o efeito.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 – Que proceda à autorização imediata para a abertura do concurso público para a realização da obra

de construção do novo centro pediátrico do Hospital de São João, no Porto, bem como à libertação da

verba total necessária para o efeito.

2 – Que dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 23/2018, que “Recomenda ao

Governo a implementação de medidas de proteção e apoio aos menores portadores de doença

oncológica e aos seus cuidadores”.

Palácio de São Bento, 13 de abril de 2018.