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2 DE MAIO DE 2018

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Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor PPL 122/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o EMJ

Artigo 150.º Funcionamento

1 – O Conselho Superior da Magistratura funciona em plenário e em conselho permanente. 2 – O plenário é constituído por todos os membros do Conselho, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º. 3 – Compõem o conselho permanente os seguintes membros: a) O presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside; b) O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura; c) Um juiz da relação; d) Dois juízes de direito; e) Um dos vogais designados nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 137.º; f) Quatro vogais de entre os designados pela Assembleia da República; g) O vogal a que se refere o n.º 2 do artigo 159.º. 4 – A designação dos vogais referidos nas alíneas c) e d) do número anterior faz-se rotativamente, por períodos de 18 meses, e a designação dos vogais referidos na alínea f) faz-se por período igual ao da duração do respectivo mandato. 5 – O vogal mencionado na alínea g) do n.º 3 apenas participa na discussão e votação do processo de que foi relator.

Artigo 150.º Estrutura

1 - […]. 2 - […]. 3 - O conselho permanente funciona nas seguintes secções

especializadas:

a) Secção de assuntos gerais; b) Secção de assuntos inspetivos e disciplinares; c) Secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais.

4 - Compõem a secção de assuntos gerais os seguintes membros:

a) O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside; b) Dois vogais designados pelo p lenário, u m dos quais magistrado judicial eleito pelos seus pares, e que exerçam funções a tempo integral.

5 - Compõem a secção de assuntos inspetivos e disciplinares os seguintes membros:

a) O presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside;

b) O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside na ausência do presidente; c) Um juiz desembargador; d) Dois juízes de direito; e) Um dos vogais designados pelo Presidente da República; f) Três vogais de entre os designados pela Assembleia da República;g) O vogal relator.

6 - Quando ordinariamente não integre a secção de assuntos inspetivos e disciplinares, o vogal mencionado na alínea g ) do número anterior apenas participa na discussão e votação do processo de que foi relator.

7 - Compõem a secção de acompanhamento e ligação aos tribunais