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23 DE MAIO DE 2018

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101/2006, de 6 de junho, que criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Base XXXIV)14.

Tenha-se em conta que o projeto de lei em apreciação procede à despenalização da eutanásia e do

suicídio assistido através de um regime jurídico inovatório, combinado com alterações às disposições do

Código Penal pertinentes, quando praticados tais atos, em determinadas circunstâncias e de acordo com

certos requisitos, apenas por médico ou profissional de saúde. Se cometidos por qualquer outra pessoa, não

deixarão de continuar a ser considerados crimes.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

BARBOSA, Mafalda Miranda – Dignidade e autonomia a propósito do fim da vida. O Direito. Ano 148º

(2016, II). p. 233-282. Cota. RP- 270

Neste artigo são abordados os seguintes tópicos: a eutanásia; o sentido da liberdade; liberdade e

juridicidade; a pessoa como ser de liberdade; a pessoa e os direitos de personalidade, o direito subjetivo; os

direitos de personalidade ancorados na pessoa e não no indivíduo.

A autora considera que “a morte a pedido nunca deixará de consubstanciar um ato ilícito do ponto de vista

do direito civil. O consentimento do ofendido não surge ali para limitar o direito, dentro do que os bons

costumes ou a ordem pública autorizam, mas configura uma renúncia ao direito à vida. Ora, esta renúncia,

porque corta a relação do eu com o tu, atenta diretamente contra a dignidade da pessoa”.

CAÑAMARES ARRIBAS, Santiago – La reciente jurisprudencia del Tribunal de Estrasburgo y del Tribunal

Supremo en Canadá en relación con el derecho a la muerte digna. Revista Española de Derecho

Constitucional. A. 36, n.º 108 (sept. – dic. 2016), p. 337-356. Cota: RE-343

Resumo: As questões relacionadas com o fim da vida têm vindo a adquirir uma enorme importância nas

sociedades ocidentais como consequência do aumento da esperança de vida e da consolidação do direito à

autonomia do doente. A legislação e a jurisprudência comparadas não são uniformes relativamente ao alcance

dessa autonomia. Este artigo analisa as grandes tendências do chamado direito a uma morte digna à luz das

decisões judiciais mais recentes do Tribunal de Estrasburgo e do Supremo Tribunal do Canadá.

COUTO, Gilberto – A eutanásia descodificada: um guia para o debate referendo. Lisboa: Partenon,

2016. ISBN 978-989-8845-00-9. Cota: 28.41 – 77/2017

Resumo: No referenciado estudo, o autor faz uma avaliação crítica dos argumentos a favor e contra a

eutanásia ou morte assistida, para que o leitor possa formar e fundamentar a sua própria opinião sobre este

assunto que interessa a todos. As preocupações aqui expressas prendem-se não tanto com a morte, mas

mais com as opções com que seremos confrontados num processo de morte sob “sofrimento intolerável”.

“Poderá uma pessoa, nestas circunstâncias, consciente e livremente escolher ser ajudada a terminar com a

sua vida?”

EUTANÁSIA? Cuidados paliativos: testemunhos. Lisboa: Alêtheia Editores, 2016. ISBN 978-989-622-

815-6. Cota: 28.41 – 59/2017

Resumo: Esta obra reúne os testemunhos de pessoas que têm vivido por dentro e em diferentes âmbitos a

realidade dos cuidados paliativos (profissionais, voluntários, pessoas doentes e seus familiares). Isabel Galriça

Neto, coordenadora da referida obra, afirma-se contra a legalização da eutanásia e do suicídio assistido,

sublinhando que a solução para esta situação, que atualmente fratura a sociedade portuguesa, não será a

legalização da eutanásia, mas sim o desenvolvimento dos serviços de cuidados paliativos. “Uma lei que

legalizasse a eutanásia por pretenso sofrimento intolerável (…) poderia conduzir a múltiplos abusos com

consequências perigosas (…), passar-se-ia de casos ocasionais de doença terminal para uma dimensão de

milhares de casos por ano, com motivos que vão desde a depressão, o “estar cansado de viver” ou o não

querer ser um fardo para terceiros. É isto que nos mostra a realidade da Holanda e da Bélgica”.

14 Versão consolidada retirada do DRE.