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5 DE JUNHO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 839/XIII (3.ª)

[IMPEDE AS CATIVAÇÕES DE VERBAS NAS ENTIDADES REGULADORAS (SEGUNDA ALTERAÇÃO

À LEI-QUADRO DAS ENTIDADES REGULADORAS)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomaram a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 839/XIII (3.ª) – Impede as cativações de verbas nas entidades

reguladoras (segunda alteração à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras).

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 20 de abril de 2018, tendo sido admitida e

anunciada em 24 de abril e baixado, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para elaboração do respetivo parecer. Em reunião da Comissão foi a signatária nomeada

autora do parecer.

A discussão na generalidade da presente iniciativa legislativa ainda não se encontra agendada.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O PSD começa por afirmar que “as entidades reguladoras são, de acordo com a sua lei-quadro, pessoas

coletivas de direito público, com a natureza de entidades administrativas independentes, com atribuições em

matéria de regulação da atividade económica, de defesa dos serviços de interesse geral, de proteção dos

direitos e interesses dos consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores privado, público,

cooperativo e social”. Os autores acrescentam ainda, na exposição de motivos, que “também no âmbito

financeiro, houve a preocupação de que as receitas destas entidades resultassem sobretudo do setor

regulado, através de contribuições e taxas, de modo a garantir maiores níveis de autonomia face ao

Orçamento do Estado, tendo ainda sido definido um regime orçamental e financeiro com maior independência

face às regras aplicáveis à maioria das entidades públicas”.

Segundo os deputados autores da iniciativa legislativa, as cativações de verbas dos orçamentos da CMVM

e na Autoridade da Concorrência, colocam em causa o bom funcionamento destas entidades. Consideram,

finalmente, que “de modo a garantir que as entidades reguladoras são efetivamente independentes na sua

atuação, tem de ser assegurada uma efetiva autonomia administrativa, financeira e de gestão, o que só é

possível se não estiverem condicionadas por limitações impostas pelo Ministério das Finanças.

Assim, os autores da iniciativa propõem a alteração do Lei-Quadro das Entidades Reguladoras,

estabelecendo a liberdade de contratação de trabalhadores sem parecer prévio do Ministério das Finanças, e

impedido a imposição de cativação de verbas ou outras medidas de sujeição ao Ministério das Finanças

relativamente a estas entidades.