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5 DE JUNHO DE 2018

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A título exemplificativo, destacam-se as seguintes tarefas:

– Monitorização de espécies selvagens e respetivos habitats;

– Monitorização da conformidade ambiental agrícola, elaboração de fichas e relatórios, contributo para a

avaliação do cumprimento das Diretivas Habitats e Aves, Rede Natura 2000 e validação das medidas

agroambientais;

– Manejo e recuperação de fauna selvagem, com ênfase para as espécies com estatuto de ameaça;

– Avaliação de perdas de habitat, avaliação de danos por ação de fauna selvagem e controlo da atribuição

de compensações, peritagens e fixação de valores;

– Inspeção de locais associados à detenção de espécies CITES, verificação de licenciamentos e

atualização do Registo Nacional, monitorização de parques e zoológicos;

– Monitorização de espécies migratórias, realização de censos populacionais, controle de pragas e

doenças;

– Fiscalização de resíduos e avaliação do seu grau de perigosidade, inspeção de estruturas de gestão de

resíduos e controlo de mapas de resíduos;

– Identificação e inventariação de fontes poluidoras;

– Monitorização dos recursos hídricos de superfície e de subsolo, validação dos licenciamentos,

monitorização da qualidade da água das captações públicas e privadas;

– Realização de inspeções costeiras, no que tange à erosão de praias e arribas, à qualidade dos apoios

balneares e à qualidade das águas;

– Acompanhamento, controlo e apoio de projetos de investigação;

– Representação e substituição de dirigentes dos organismos em órgãos sectoriais de nível local e

regional, como sejam, conselhos cinegéticos e Centros Distritais de Operações de Socorro, interlocutores

locais do Programa Antídoto, visando a diminuição do uso de envenenamento da fauna selvagem;

– Colaboração nos projetos de reintrodução de espécies ameaçadas, cabra do Gerês e lince;

– Aplicação de técnicas e ferramentas de georreferenciação em processos de conservação da natureza ou

no quadro da defesa contra incêndios florestais;

– Desenvolvimento e manutenção de bases de dados e sistemas de comunicação e informação relativos à

gestão dos recursos naturais.

Relativamente ao segundo pressuposto, os deveres funcionais dos trabalhadores apresentam

especificidades de exigências óbvias, compostas por vários vetores tais como a duração dos horários de

trabalho; a variação mensal e anual; as escalas de trabalho; a natureza de serviço obrigatório e permanente; a

penosidade das condições de trabalho inerente ao trabalho noturno e em condições climatéricas adversas; as

exigências físicas das atividades, quer quanto ao risco para a saúde e integridade pessoal devido ao tipo de

instalações e atividades a fiscalizar, quer quanto à exigência técnica e científica imposta pela natureza das

missões desenvolvidas.

A este respeito, sublinha-se que algumas das questões enunciadas foram reconhecidas pelo legislador

aquando da atribuição de um subsídio de risco e penosidade a estes profissionais.

Por último, no que concerne ao terceiro ponto, o Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, estabelece no

n.º 2 do artigo 3.º que «o ingresso efetua-se, mediante estágio, de entre indivíduos diplomados com adequado

curso tecnológico do ensino secundário ou curso equiparado (...)», acrescentando no n.º 2 do artigo 4.º que «o

estágio, que tem a duração de um ano, decorrerá sob orientação do organismo a que se destinem os

indivíduos admitidos e incluirá formação nos termos do artigo 5.º do presente diploma.»

Mais, o n.º 5 do artigo 4.º estatui que «os indivíduos aprovados em estágio e que se encontrem dentro das

vagas serão providos a título definitivo, contando o tempo de estágio para efeitos de promoção e progressão

na categoria de ingresso da respetiva carreira», sendo que o artigo 5.º, n.º 1 estabelece que «durante o

estágio, os vigilantes da natureza frequentarão obrigatoriamente formação adequada ao exercício das suas

competências, da qual será feita avaliação final.»

Ora, atendendo ao supra-exposto, resulta que estão reunidos todos os pressupostos para que a carreira

dos Vigilantes da Natureza seja definida como carreira especial.