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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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Atualização do conteúdo funcional da carreira

Afigura-se como necessário a atualização do conteúdo funcional da carreira considerando a presente

realidade orgânica dos serviços (ICNF, APA, CCDR, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos

Açores) a que os Vigilantes da Natureza estão adstritos, conjugada com o crescente grau de complexidade

das funções desempenhadas.

Por consequência, as qualificações exigidas para esta carreira deverão refletir a patente dualidade da

exigência das missões abrangidas – a um primeiro nível, mais operacional, as habilitações deverão ser fixadas

no atual 12.º Ano de escolaridade, com especial relevo, para especialização em ciências naturais, mas sem

exclusão de outros ramos de estudos; num segundo nível, tendo em consideração a organização,

coordenação e planeamento, as habilitações exigidas para o ingresso deverão apresentar o grau de

licenciatura, no mínimo, para entrada inicial, e de pós-graduação em caso de transição de categorias.

Em qualquer dos casos, será necessária a frequência de curso de formação de duração não inferior a seis

meses, a incluir no período de estágio inicial de um ano.

Os atuais trabalhadores da carreira de vigilantes da natureza são na sua globalidade detentores do 12.º

Ano ou da escolaridade obrigatória, existindo uma percentagem elevada de detentores de licenciatura,

mestrado, pós-graduação ou especialização técnica, pelo que a distribuição pelas categorias mencionadas

integradoras de uma carreira especial dará resposta às necessidades imediatas dos serviços, permitindo uma

organização e planeamento atempados e cabais de futuros recrutamentos.

Abertura de concursos para promoção à categoria seguinte da carreira de vigilante da natureza

Encontra-se vedada aos vigilantes da natureza, há duas décadas, a possibilidade de promoção na carreira,

pelo que deve ser efetivada a abertura de concursos para promoção.

Descongelamento de vagas para a carreira de vigilante da natureza

Urge diligenciar por medidas de recrutamento de novos efetivos, no sentido do reforço do Corpo de

Vigilantes da Natureza distribuídos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, Agência

Portuguesa do Ambiente e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, de forma a compensar

as saídas da carreira, por aposentação e por transição para outras carreiras.

O número de efetivos existentes em Portugal atingiu um patamar irrisório pelo que é fundamental o

descongelamento de vagas para a carreira de Vigilante da Natureza conjugado com a abertura de

procedimentos concursais.

Traz-se à colação a opinião sufragada por um dos mais prestigiados ecologistas nacionais – Doutor Nuno

Gomes de Oliveira – o qual defendeu que “atendendo à pequena dimensão e fácil acessibilidade da maioria

das Áreas Protegidas portuguesas, a média da área a conservar por Vigilante da Natureza não deveria nunca

ultrapassar os 3000 hectares, o que quer dizer que devíamos ter cerca de 670 destes profissionais que,

mesmo assim, não teriam mãos a medir».

Sublinha-se que as declarações explicitadas tiveram como base a singela contabilização das áreas

protegidas inseridas em território continental, ao qual atualmente terão que somar todo o restante território

nacional, onde os Vigilantes da Natureza exercem as suas funções.

Em termos comparativos, enfatizamos que o efetivo destes profissionais em Espanha cifra-se nos 6000

agentes, enquanto o Corpo Nacional de Vigilantes da Natureza em Itália é constituído por 8500 profissionais.

Aprovação de horários específicos

O artigo 9.º Decreto-lei n.º 470/99, de 6 de novembro, o qual estabelece o trabalho semanal do pessoal da

carreira de vigilante da natureza, pauta-se pela omissão e abstração.