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20 DE JUNHO DE 2018

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Instrumentos internacionais

Relacionado com a matéria da adoção e proteção da criança importa mencionar a Declaração Universal

dos Direitos da Criança, assinada em 20 de novembro de 1959, que prevê no seu Princípio 2.º que «A criança

gozará de uma proteção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros

meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e

normal, assim como em condições de liberdade e dignidade.»

Portugal ratificou os diversos instrumentos internacionais relativos aos direitos da criança e à sua proteção

em matéria de adoção internacional:

 Convenção Europeia em Matéria de Adoção de Crianças, aprovada pela Resolução da Assembleia da

República n.º 4/90, de 31 de janeiro;

 Convenção sobre os Direitos das Crianças, assinada em Nova Iorque a 26 de janeiro de 1990, e

aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro;

 Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, feita

na Haia, em 29 de Maio de 1993, e aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, de 25

de fevereiro;

Antecedentes parlamentares

Relativamente a antecedentes parlamentares, cumpre destacar:

 O projeto de lei n.º 564/XIII – PSD, PS, BE e CDS-PP, que Cria a Comissão Técnica Independente para

a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande,

Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra,

Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017, que deu origem à Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho.

 A composição da Comissão foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 147-A/2017,

de 11 de julho, encontrando-se o seu Relatório final publicado no Diário da Assembleia da República II Série-E

n.º 3 de 13 de outubro de 2017;

 O projeto de lei n.º 685/XIII – PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e PEV, que Cria a Comissão Técnica

Independente para a análise dos incêndios que ocorreram entre 14 e 16 de outubro de 2017 em Portugal

Continental, que deu origem à Lei n.º 109-A/2017, de 14 de dezembro. A composição da Comissão foi

aprovada pelo Despacho n.º 65/XIII do Presidente da Assembleia da República de 13 de dezembro de 2017. O

mandato da Comissão foi prorrogado pela Lei n.º 5/2018, de 20 fevereiro, que teve como origem o projeto de

lei n.º 758/XIII – PSD, PS, CDS-PP, PCP e PEV. A Comissão apresentou o seu Relatório final em março

passado.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que foi admitida uma

petição, subscrita por mais de 4000 cidadãos, sobre o mesmo assunto:

Petição n.º 460/XIII “NÃO ADOTO ESTE SILÊNCIO – adoções ilegais da IURD e abertura de uma

Comissão de inquérito parlamentar”.

Na sequência da sua apreciação e de um conjunto de audições, a Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) aprovou Relatório final que enviou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia

da República, propondo que fosse dado conhecimento da Petição e do Relatório Final aos grupos

parlamentares para apresentação de eventual iniciativa no sentido apontado pelos peticionantes e para

agendamento da sua apreciação em reunião plenária.