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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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De referir, por último, que os serviços alertam para “alguma controvérsia doutrinal sobre a

discricionariedade do legislador parlamentar quanto a alterar ou revogar uma portaria, cuja competência foi

atribuída por lei da Assembleia da República ao Governo”, acrescentando que “de acordo com a orientação do

Tribunal Constitucional, constante do Acórdão n.º 214/2011, uma lei da Assembleia da República não pode

revogar um regulamento do Governo sem ter previamente revogado a norma legal que habilitou este último,

sob pena de o privar dos instrumentos que a Constituição lhe atribui para prosseguir as tarefas que lhe são

cometidas, violando assim o princípio da separação de poderes”, pelo que sugerem “talvez mais adequado

que se procedesse também, ou antes, à alteração da lei que definiu a referida competência regulamentar”.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Encontram-se igualmente agendados para o debate de dia 21 de junho:

 Projeto de resolução n.º 1653/XIII (3.ª) (PSD) – Redução do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

 Projeto de lei n.º 400/XIII (2.ª) (PCP) – Reduz o preço do gasóleo rodoviário através do nível de

incorporação de biocombustíveis

 Projeto de resolução n.º 1703/XIII (3.ª) (PCP) – Propõe a redução imediata do ISP e a sua adequação

face ao aumento do preço do petróleo

 Projeto de lei n.º 922/XIII (3.ª) (BE) – Elimina o adicional do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) e

aprova as revisões mensais das taxas unitárias de imposto aplicável à gasolina sem chumbo e ao gasóleo

rodoviário para o continente.

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, não foi identificada qualquer petição pendente

sobre matéria conexa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o projeto de lei n.º

884/XIII (3.ª) – Eliminação do aumento do imposto sobre produtos petrolíferos (ISP) reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 20 de junho de 2018.

O Deputado autor do parecer, António Ventura — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 20 de junho de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.