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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa pretende criar uma “Comissão de Avaliação Técnica Independente, com o

objetivo de proceder à avaliação de eventuais responsabilidades, ao apuramento dos factos e à análise dos

procedimentos relacionados com o alegado processo de adoções ilegais na Igreja Universal do Reino de Deus

(IURD) ”.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP, proponente da iniciativa, apresenta na exposição de motivos um relato

histórico da situação. Diz o texto do projeto de lei que “uma investigação jornalística intitulada “Segredos dos

Deuses”, exibida em finais de 2017 por um órgão da comunicação social portuguesa, deu a conhecer uma

alegada rede internacional de adoções ilegais supostamente ligadas a um lar da Igreja Universal do Reino de

Deus (IURD) e que terá funcionado até ao ano de 2001”.

De seguida contextualizam que “em dezembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República informou em

comunicado que “Na sequência de notícias vindas a público de que crianças acolhidas num lar da Igreja

Universal do Reino de Deus terão sido irregularmente encaminhadas para adoção…”, havia sido “…instaurado

um inquérito-crime para investigar os factos ocorridos e o enquadramento jurídico-criminal dos mesmos”. Mais

informa que, além da investigação criminal, “(…) determinou (…) a abertura de um inquérito à atuação

funcional do Ministério Público”.

Posteriormente, em janeiro de 2018, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 460/XIII (3.ª),

designada “NAO ADOTO ESTE SILÊNCIO – adoções ilegais da IURD e abertura de uma Comissão de

Inquérito Parlamentar”, subscrita por mais de 5000 cidadãos, solicitando que “a Assembleia da República

proceda à abertura e criação de um Inquérito Parlamentar para serem investigadas as graves situações de

adoções forjadas”. A mesma foi admitida e apreciada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (CACDLG).

Relativamente ao processo de apreciação da referida petição, consta da exposição de motivos desta

iniciativa o seguinte relato factual: “Na audição obrigatória dos peticionários – e em três outras realizadas no

decurso da tramitação da Petição em causa – foram relatados factos e circunstâncias que, a serem verdade e

a terem ocorrido da forma descrita, constituem graves e preocupantes atropelos de direitos fundamentais e,

por isso mesmo, um atentado ao estado de direito. Dentre eles, destaca-se a atuação de instituições e de

entidades públicas e privadas – designadamente, a Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de

Lisboa – que, no mínimo, geram desconfiança sobre os procedimentos então adotados pelas mesmas e

fundadas dúvidas quanto ao acerto de algumas das decisões tomadas à época. Mas mais: não obstante os

factos em causa terem ocorrido até ao ano de 2001, os peticionários alertaram para o facto de algumas das

práticas descritas se manterem até aos dias de hoje, o que adensa ainda mais a premência da questão”.

Acrescentam ainda que “em resposta a ofício da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias para se pronunciar sobre o objeto da aludida petição n.º 460/XIII (3.ª), o Gabinete do

Senhor Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, informou que, não só havia participado ao

Ministério Público os factos de que havia tido conhecimento pela investigação jornalística em causa, como se

encontrava a decorrer uma ação de averiguação interna.”

Também contactada a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa informou, por seu turno, que “sem embargo

da sindicância do Ministério Público, havia já procedido a uma averiguação interna, da qual não tinha resultado

a existência de quaisquer irregularidades ou omissão de procedimentos”.

A CACDLG durante a tramitação da petição n.º 460/XIII fez os seguintes pedidos de informação

(disponíveis na página internet do Parlamento): PI_PGR – Procuradoria-Geral da República; PI_Ministro do

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; PI_Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Obteve resposta das

três entidades (disponíveis na ligação à Petição).

Considerada a importância dos factos relatados na Petição, para além da audição obrigatória dos

peticionantes, foram ainda realizadas mais três audições de peticionários (Audição (obrigatória) em 2018-03-

06 com Anabela da Piedade; Audição em 2018-04-03 com Alexandra Borges; Audição em 2018-04-10 com

Dr.ª Maria Teresa Brandão e Audição em 2018-04-12 com Amélia dos Santos).