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20 DE JUNHO DE 2018

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2. Em síntese, a iniciativa legislativa em apreço promove a criação de uma Comissão de Avaliação

Técnica Independente para o apuramento dos factos e análise dos procedimentos relacionados com o

«alegado processo de adoções ilegais na IURD».

3. À comissão ora proposta são conferidas as seguintes atribuições: (i) analisar e avaliar os procedimentos

adotados pelas entidades, públicas e/ou privadas, intervenientes nos processos em causa, antes e durante a

sua instrução; (ii) analisar e avaliar as situações e as circunstâncias em que as crianças identificadas foram

retiradas aos pais biológicos, designadamente se se encontravam em risco ou em perigo, à data dos factos;

(iii) analisar e avaliar os pressupostos e os fundamentos dos processos de adoção em causa; e (iv) em geral,

proceder à análise e à avaliação dos procedimentos administrativos utilizados nos processos de adoção.

4. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de lei n.º 844/XIII (3.ª) reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 20 de junho de 2018.

A Deputada Relatora, Catarina Marcelino — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 20 de junho de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

i. Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 844/XIII (3.ª) (CDS-PP)

Cria a Comissão de Avaliação Técnica Independente para o apuramento dos factos e análise dos

procedimentos relacionados com o alegado processo de adoções ilegais na IURD

Data de admissão: 24 de abril de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Ana Vargas (DAPLEN), Cristina Ferreira (DILP) e Fernando Bento Ribeiro (DAC)

Data: 10 de maio de 2018