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20 DE JUNHO DE 2018

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avaliação dos conhecimentos e aptidões inerentes ao exercício especializado para o qual o internato habilita.

3- A realização dos programas de doutoramento a que se refere o n.º 1 não prejudica a frequência do

internato médico, podendo ocorrer interpolada ou concomitantemente, refletindo-se no respetivo prolongamento,

de modo a não pôr em causa a obtenção dos conhecimentos e aptidões inerentes ao exercício especializado

para o qual o internato habilita.

Artigo 37.º

[…]

1- ...................................................................................................................................................................... .

2- ...................................................................................................................................................................... .

3- ...................................................................................................................................................................... .

4- ...................................................................................................................................................................... .

5- ...................................................................................................................................................................... .

6- ...................................................................................................................................................................... .

7- ...................................................................................................................................................................... .

8 – O preenchimento de uma vaga preferencial confere direito a um regime de incentivos específicos, a definir

em portaria, que inclui, entre outros, a majoração salarial, a valorização pontual no sistema de avaliação de

progressão de carreira, o aumento do número de dias de férias e de dias anuais para formação em comissão

de serviço e o apoio monetário para a realização de formações.

9 – (Anterior n.º 8).

10 – (Anterior n.º 9).

11 – (Anterior n.º 10).»

Aprovado em 24 de maio de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

DECRETO N.º 215/XIII

PROCEDE À ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS E

DE ORGANIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS, E TRANSPÕE AS DIRETIVAS 2014/65,

2016/1034 E 2017/593

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente lei:

a) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE

e a Diretiva 2011/61/UE;

b) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 23 de junho de 2016, que altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos

financeiros;

c) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, de 7 de abril

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