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29 DE JUNHO DE 2018

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Senhora Deputada, trata-se de uma matéria da qual o Estado Português não se deve eximir, reiterando, para

esse efeito, as propostas englobadas na iniciativa em apreço que comportam a expansão do âmbito do ASEC-

CP, no sentido de dar resposta ao tema em epígrafe.

 Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado José Cesário(PSD), para informar que o atual regulamento

consular já prevê o apoio à transladação de cidadãos portugueses para território nacional através do Fundo de

Relações Internacionais (FRI). Mais informou que a espectativa de reembolso do apoio prestado no âmbito

deste fundo só se aplica se a situação económica dos agregados familiares assim o permitir. Referiu ainda que

o recurso ao FRI, para o efeito exposto, representa a forma mais expedita de assegurar uma transladação

atempada, em particular quando comparado com o recurso ao ASEC-CP, proposto na iniciativa em apreço.

 Interveio de seguida o Sr. Deputado Paulo Pisco (PS), que, frisando a sensibilidade da matéria em

questão, informou que as autoridades consulares estão atentas ao tema em análise e que, no âmbito do

regulamento consular, em caso de manifesta carência de recursos, estão as mesmas autoridades obrigadas a

prestar o apoio necessário. Sobre a expectativa de reembolso dos custos da transladação, mencionou a

segurança social como possível mecanismo de apoio, em caso de comprovada necessidade. Face ao exposto,

considerou que o recurso ao ASEC-CP não se traduz num benefício para o tema em análise, antes pelo

contrário, iria sim incrementar a sua complexidade. Tendo em conta que já existem mecanismos adequados

para assegurar a transladação e reconhecendo que existe sempre espaço para melhorar o processo,

considerou que a proposta em apreço não é adequada. Deu ainda nota do possível impacto orçamental dado

o elevado número de portugueses residentes no estrangeiro e as particularidades de cada país.

 Em resposta, a Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) informou que que o FRI não deveria ter por finalidade

suportar a transladação de cidadãos portugueses para território nacional. Disse ainda que o recurso à

segurança social seria uma opção mais burocrática quando comparada com a solução proposta na iniciativa

em apreço. Concluiu, reiterando que o objeto da proposta é conferir a estabilidade necessária àqueles que,

manifestamente, não dispõem dos recursos necessários para assegurar a transladação.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5 – Realizada a discussão do projeto de resolução n.º 1456/XIII (3.ª) (PCP) remete-se esta informação

a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 26 de junho de 2018.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1457/XIII (3.ª)

[PROPÕE O ACESSO GRATUITO À PLATAFORMA ELETRÓNICA ESCOLA VIRTUAL PARA O

ENSINO DO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO (EPE)]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1460/XIII (3.ª)

(PROPÕE MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO ENSINO PORTUGUÊS NO

ESTRANGEIRO)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à

discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Onze e treze Deputados do Grupo Parlamentar (GP) do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a