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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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iniciativa de apresentar, respetivamente, os projetos de resolução n.os 1460/XIII (3.ª) (PCP), que propõe medidas

de valorização do exercício de funções do Ensino Português no Estrangeiro, e 1457XIII (3.ª) (PCP), que propõe o

acesso gratuito à plataforma eletrónica «Escola Virtual» para o Ensino do Português no Estrangeiro (EPE), ao

abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O projeto de resolução n.º 1460/XIII (3.ª) (PCP) deu entrada na Assembleia da República a 3 de abril

de 2018 e baixou no dia 13 do mesmo mês à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas (CNECP). Já o projeto de resolução n.º 1457/XIII (3.ª) (PCP) deu entrada a 29 de março de 2018,

tendo baixado a esta Comissão no dia 4 de abril de 2018.

3 – Cada um dos projetos de resolução contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4 – Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por qualquer Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar em conjunto na reunião da CNECP

de 26 de junho de 2018, nos seguintes termos:

 A Sr.ª Deputada Carla Cruz (PCP) começou por apresentar o projeto de resolução n.º 1460/XIII (3.ª),

relembrando que na mudança tutelar da rede de Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), do Ministério da

Educação para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram dadas garantias aos professores do EPE que a

possibilidade de concorrer em primeira prioridade nos concursos nacionais de acesso seria mantida.

Prosseguiu, informando que estas garantias não se têm concretizado, o que penaliza os docentes em

exercício de funções no EPE. Face ao exposto, reiterou as propostas do GP PCP delineadas no projeto de

resolução em apreço: que se inicie um processo negocial com vista à criação de quadro para os docentes do

EPE; que os docentes do EPE usufruam da mesma carreira aplicada aos docentes tutelados pelo Ministério da

Educação e que seja dada a garantia de aplicação aos docentes do EPE de um regime fiscal bonificado, tal

como vem sendo requerido pelas organizações sindicais desde 2015. Sobre o projeto de resolução n.º

1457/XIII (3.ª), destacou que a plataforma digital «Português mais Perto», criada pelo atual Governo, visa

complementar a oferta educativa no âmbito do EPE, tendo realçado que o acesso a esta plataforma obriga ao

pagamento de um tarifário, que varia entre os 40 € e os 90 € para cada ano de escolaridade. Mais informou

que o GP PCP entende que o EPE não só é uma obrigação constitucional do Governo, que não deve ser

entendida como uma despesa, mas sim como um investimento necessário para a promoção da língua

portuguesa, recomendando ao Governo que adote as medidas necessárias para assegurar o acesso gratuito à

plataforma eletrónica em epígrafe.

 Interveio de seguida o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE), para manifestar a sua concordância

com o propósito que levou à apresentação de ambas as iniciativas, dado entender que persistem barreiras no

acesso ao EPE que inibem os alunos do usufruto constitucional no acesso ao ensino da Língua Portuguesa.

Mais informou que o mesmo ocorre ao nível das ferramentas disponíveis na internet. Concluiu, fazendo

referência às promessas efetuadas junto dos docentes do EPE, por altura da mudança tutelar, e que o

incumprimento destas se reflete na degradação das condições de prestação de serviço por parte destes

profissionais.

 Seguiu-se a intervenção do Sr. Deputado José Cesário(PSD), que aludiu ao facto do GP PSD ter

considerado a mudança tutelar como uma mudança necessária, dado que o objetivo era a criação de um

modelo de EPE de qualidade, capacitado para responder às necessidades dos alunos interessados.

Reconhecendo as dificuldades inerentes que uma mudança tutelar tão significativa comporta, frisou que o

modelo atual gerou mais-valias, dando como exemplo a certificação de aprendizagens, inexistente no modelo

anterior. Referiu ainda a articulação entre o ensino de iniciativa estatal e o ensino privado e associativo, bem

como a relativa estabilidade no EPE, fruto de acordos firmados entre vários sindicatos de professores e o

Governo em 2013/2014. No que concerne à proposta de criação de um quadro específico para os professores

do EPE, frisou as dificuldades inerentes à fixação de quadros num modelo de ensino que comporta variações

relevantes na procura por parte de alunos interessados. Continuou manifestando a sua concordância com o

reconhecimento dos direitos dos profissionais que exercem funções no EPE, sublinhando que estes não

devem ser penalizados, independentemente da tutela a que estão sujeitos. Sobre o tarifário da plataforma

digital «Português mais Perto», referiu que não considera que a existência de uma comparticipação financeira