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4 DE JULHO DE 2018

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FRANÇA

Em França, a regulamentação do associativismo remonta ao início do século passado. Efetivamente, o

«contrato de associação» é regulado por um diploma de 1901 – a Loi du 1er juillet 1901 relative au contrat

d'association –, diploma este que foi regulamentado pelo Décret du 16 août 1901 pris pour l'exécution de la loi

du 1er juillet 1901 relative au contrat d'association (textos em vigor).

As associações podem ser reconhecidas como «de utilidade pública» por decreto do Conselho de Estado,

após um período probatório de funcionamento de 3 anos. No sítio Service-Publique.fr estão disponíveis para

consulta 16 fichas informativas sobre a matéria do associativismo em França.

ITÁLIA

Em Itália, as associações são um universo muito variado e são muitas as leis que as regulamentam, pelo

que se apresentam algumas que estão mais relacionadas com o objeto da presente iniciativa legislativa e que

estabelecem procedimentos gerais.

Assim, é de referir a Legge 7 dicembre 2000, n. 383 – Disciplina delle associazioni di promozione sociale -,

que reconhece formalmente o associativismo e estabelece alguns requisitos estatutários fundamentais. Entre

as normas mais relevantes, encontramos a disciplina das fontes de financiamento, a possibilidade de as referidas

associações receberem doações e heranças, de serem proprietárias de bens e a capacidade de «ser parte

processual».

Outra norma relevante é o Decreto Legislativo 4 dicembre 1997, n. 460 - «Riordino della disciplina tributaria

degli enti non commerciali e delle organizzazioni non lucrative di utilità sociale» -, que estabelece uma revisão

geral da situação fiscal das associações não lucrativas. Introduz, ainda, regras e deduções para as associações

sem fins lucrativos, subdivididas por categorias.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas versando sobre matéria conexa:

 Projeto de lei n.º 165/XIII (1.ª) (PS) – Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho,

modificando o regime jurídico do associativismo jovem;

 Projeto de lei n.º 483/XIII (2.ª) (PSD) – Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho,

modificando o regime jurídico do associativismo jovem;

 Projeto de lei n.º 488/XIII (2.ª) (BE) – Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (Primeira

alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho);

 Projeto de lei n.º 492/XIII (2.ª) (PCP) – Pela criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo

Estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de

associações juvenis;

 Proposta de lei n.º 133/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o regime jurídico do associativismo jovem.

Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes quaisquer petições versando sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Face à matéria que está em causa, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto poderá