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4 DE JULHO DE 2018

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4 – Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto de lei n.º 881/XIII (3.ª) reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2018.

A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 4 de julho de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 881/XIII (3.ª) (PCP)

Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados (sexta alteração à Lei

n.º 23/2007, de 4 de julho)

Data de admissão: 21 de maio de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luís Correia da Silva (BIB), Tiago Tibúrcio (DILP), Rafael Silva (DAPLEN), Catarina Lopes e Margarida Ascensão (DAC)

Data: 5 de junho de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa visa regular os termos e as condições aplicáveis à legalização dos cidadãos estrangeiros

que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária, desde que disponham de

meios de subsistência através do exercício de uma atividade profissional, ou em qualquer caso, desde que

tenham residido permanentemente no território nacional desde momento anterior a 1 de julho de 2015.

Os proponentes justificam a apresentação deste projeto de lei no facto de a legislação relativa à entrada,

permanência, saída e afastamento de cidadãos do território nacional – Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada

pelas Leis n.os 29/2012, de 9 de agosto, 56/2015, de 23 de junho, 63/2015, de 30 de junho, 59/2017, de 31 de

julho, e 102/2017, de 28 de agosto – continuar a «não resolver os problemas mais graves suscitados pela

imigração ilegal» e «permanecerem aspetos negativos estruturantes», de que é exemplo «a inexistência de um

mecanismo legal permanente capaz de permitir a regularização da situação de cidadãos estrangeiros» como o