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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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origem na proposta de lei n.º 288/XII); finalmente, a quarta e a quinta ocorreram, respetivamente, por via da Lei

n.º 59/2017, de 31 de julho (que teve origem nos projetos de lei n.os 240/XIII e 264/XIII), e da Lei n.º 102/2017,

de 28 de agosto5 (que teve origem na proposta de lei n.º 86/XIII).

A Lei n.º 23/2007 foi regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, com as

alterações do Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março, do Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro,

e pelo Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro6.

No que se refere as condições económicas consideradas necessárias para um emigrante assegurar a sua

subsistência, são válidas as disposições da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, que fixa os meios de

subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional,

com as adaptações da Portaria n.º 760/2009, de 6 de julho, que adota medidas excecionais quanto ao regime

que fixa os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência

em território nacional.

No que diz respeito às taxas e encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º

23/2007, de 4 de julho, refiram-se as seguintes portarias: Portaria n.º 305-A/2012, Portaria n.º 1334-E/2010,

Portaria n.º 1334-E/2010 – Retificação, e Portaria n.º 1334-C/2010.

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiros reúne no seu site a legislação e respetiva regulamentação relevante

acerca do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território

nacional, bem como um elenco da legislação anterior ao atual enquadramento legal desta matéria.

Em termos de antecedentes, já foram acima mencionadas as iniciativas que foram discutidas conjuntamente

durante o processo legislativo que levou à aprovação da Lei n.º 23/2007. No entanto, importa identificar várias

outras iniciativas legislativas sobre a mesma matéria (na atual e nas legislaturas mais recentes), que ora se

resenham:

 Projeto de lei n.º 616/XIII (CDS-PP), sexta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime

jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

o Este projeto de lei foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e do PAN, votos a

favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado Feliciano Barreiras Duarte (PSD).

 Projeto de lei n.º 615/XIII (PSD), Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de

entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

o Esta iniciativa foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e do PAN, votos a favor

do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado Feliciano Barreiras Duarte (PSD).

 Projeto de lei n.º 478/XIII (CDS-PP), que Determina a recusa de entrada e permanência em território

nacional a todos os estrangeiros que sejam condenados pela prática de crime de terrorismo, nos termos da

respetiva lei (quarta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Regime Jurídico de Entrada, Permanência,

Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Nacional).

o Este projeto foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do PSD e

do CDS-PP e a abstenção do PAN.

 Projeto de lei n.º 974/XII (4.ª) (PCP), que Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros

indocumentados.

o Esta Iniciativa caducou em 22 de outubro de 2015.

 Projeto de lei n.º 206/XII (1.ª) (PCP), que Aprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros

indocumentados.

para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que sejam incluídos nas ações encobertas todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo; Proposta de lei n.º 282/XII – Procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo; Proposta de lei n.º 283/XII – Procede à quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo), criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo; Proposta de lei n.º 285/XII – Procede à terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo; Proposta de lei n.º 286/XII – Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista. 5 Este diploma procede à republicação da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. 6 Este diploma republica o Decreto Regulamentar n.º 84/2007.