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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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à imigração clandestina, aos limites à entrada e circulação de estrangeiros no Espaço Schengen e à

criminalidade associada do que propriamente ao apoio e integração dos imigrantes, das suas famílias e das

suas comunidades. Desta forma, estas políticas não têm tido em consideração o real contributo dos imigrantes

para o desenvolvimento económico e o equilíbrio da pirâmide demográfica da União, uma distribuição da riqueza

mais justa ou o incentivo do multiculturalismo.

GIL, Ana Rita – Direito e política da União Europeia em matéria de luta contra a imigração ilegal. In Liber

amicorum em homenagem ao Prof. Doutor João Mota de Campos. Coimbra: Coimbra Editora, 2013. ISBN

978-972-32-2116-9. P. 17-48. Cota: 10.11 – 298/2013.

Resumo: O presente artigo faz uma análise da política e dos instrumentos jurídicos adotados pela União

Europeia na luta contra a imigração ilegal. Nele a autora aborda os seguintes tópicos: enquadramento da política

comum de luta contra a imigração ilegal nos tratados; o desenvolvimento das prioridades estratégicas da política

comum em matéria de luta contra a imigração ilegal; instrumentos jurídicos adotados em desenvolvimento da

política comum em matéria de luta contra a imigração ilegal.

IMIGRAÇÃO: oportunidade ou ameaça?: recomendações do Fórum Gulbenkian Imigração. S. João do

Estoril: Princípia, 2007. 286 p. ISBN 978-972-8818-88-3. Cota: 28.11 – 362/2007.

Resumo: Ao longo de um ano, o Fórum Gulbenkian Imigração, uma iniciativa da Fundação Calouste

Gulbenkian, organizou diversas sessões públicas e um conjunto de workshops para debater os principais temas

relacionados com a situação atual da imigração em Portugal. Os seus principais objetivos são promover o

conhecimento e um debate informado sobre a realidade dos fluxos migratórios bem como analisar os desafios

da integração dos imigrantes na sociedade de destino. A reflexão realizou-se no quadro de workshops em torno

de temas tão diversos como a gestão dos fluxos migratórios, a integração dos imigrantes ou a ajuda ao

desenvolvimento dos países de origem. Todo este trabalho aparece sintetizado nesta obra.

JERÓNIMO, Patrícia – Imigração e minorias em tempo de diálogo intercultural: um olhar sobre Portugal e a

União Europeia. Scientia ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro. Braga. ISSN 0870-

8185. T. 58, n.º 317 (Jan./Mar. 2009), p. 7-26. Cota: RP-92.

Resumo: No presente artigo a autora analisa a questão da imigração e da integração de minorias no espaço

europeu e em Portugal. Numa primeira parte analisa o quadro político e jurídico proporcionado pela União

Europeia. Numa segunda parte analisa a situação portuguesa. Esta é condicionada pelo compromisso com

Bruxelas, que tem levado a um progressivo endurecimento das leis de imigração e ao abandono dos privilégios

atribuídos a cidadãos de países lusófonos. Em linha com os seus parceiros europeus, Portugal contrapõe a um

rigoroso controlo fronteiriço a aposta em políticas de integração dos imigrantes (nos planos social e económico)

que salvaguardem o respeito pelas respetivas culturas de origem.

MONDIM, Carla – Um zoom sobre o fenómeno migratório. Globo. Loures. ISSN 2182-7575. N.º 2 (Fev./Abr.

2013), p. 32-35. Cota: RP-16.

Resumo: O presente artigo aborda os impactos dos fenómenos migratórios, nomeadamente em Portugal.

Nele são analisados vários aspetos relacionados com as deslocações quer de emigrantes, quer de imigrantes,

ao nível de segurança das populações, de choques culturais e de problemas sociais.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A imigração e os direitos dos nacionais de países terceiros integram uma área que tem vindo a merecer por

parte da União Europeia uma atenção especial, sobretudo após a abolição das fronteiras internas. Assim, desde

1999, a União tem procurado elaborar um enquadramento normativo para esta temática, o que originou a

regulação europeia de diversas matérias, as quais se encontram transpostas para a legislação interna através

da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho7.

7 Nesse âmbito cumpre destacar a Diretiva 2003/86/CE, do Conselho, de 22 de setembro, relativa ao direito ao reagrupamento familiar; a Diretiva 2003/110/CE, do Conselho, de 25 de novembro, relativa ao apoio em caso de trânsito para efeitos de afastamento por via aérea; a Diretiva 2004/81/CE, do Conselho, de 29 de abril, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam