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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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Artigo 4.º

Republicação

É republicada em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro,

com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 04 de julho de 2018.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROPOSTA DE LEI N.º 137/XIII (3.ª)

[REGULA A TRANSFERÊNCIA, PELAS TRANSPORTADORAS AÉREAS, DOS DADOS DOS

REGISTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS, BEM COMO O TRATAMENTO DESSES DADOS,

TRANSPONDO A DIRETIVA (UE) 2016/681]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 6 de junho de 2018, a proposta

de lei n.º 137/XIII (3.ª) – «Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de

identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e, igualmente, no artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), não reunindo integralmente, contudo, os requisitos formais previstos na lei e

no RAR.

Com efeito, conforme referido na nota técnica em anexo, esta iniciativa não cumpre o disposto no n.º 2 do

artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, e no n.º 3 do artigo 124.º do RAR, ambos determinando

que as propostas de lei devem ser acompanhadas dos pareceres ou contributos resultantes de consultas que o

Governo tenha desencadeado, sendo que embora na exposição de motivos o Governo expressamente refira

um conjunto de audições legalmente obrigatórias, não fez acompanhar a presente iniciativa desses pareceres

ou contributos.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República de 7 de junho de 2018, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.