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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 10

(2.ª)]– aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP (tendo sido

retirada a proposta posteriormente apresentada pelo PS).

F) Propostas de alteração do PS (apuramento da votação presencial no estrangeiro)

 Artigo 79.º-G – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-

PP.

 Artigo 101.º-A e 103.º – aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção

do CDS-PP.

 Artigo 106.º-A – aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-

PP.

G) Artigos e remanescente de artigos da proposta de lei n.º 77/XIII que não foram objeto de propostas de

alteração/não prejudicados

 Artigos 39.ºe 40.º – aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

 Artigos 46.ºe 47.º (n.os 1, 2 e 6), 52.º (n.º 2), 79.º-A, 79.º-B e 79.º-C (n.º 1),79.º-E, 95.º, 96.º e 97.º –

aprovados por unanimidade.

 Artigos 40.º-A (n.º 5), 47.º (n.os 8 e 9), 52.º (n.º 1), 69.º, 79.º-D, 87.º e 100.º – aprovados, com votos a

favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

H) Proposta de alteração (aditamento) do BE ao Decreto-Lei n.º 95-C/76, de 30 de janeiro

 Artigo 9.º-A (Gratuitidade do voto por via postal)– aprovado por unanimidade – passando a n.º 1 do

artigo 79.º-G, com a seguinte redação “O voto por via postal é gratuito para os eleitores residentes no

estrangeiro, obrigando-se o Estado ao pagamento das respetivas franquias”.

I) Artigos preambulares finais da proposta de lei n.º 77/XIII (2.ª)

 Artigo 6.º (Voto eletrónico)

– na redação constante do projeto de lei n.º 516/XIII (2.ª) (PSD) como artigo 5.º (voto eletrónico não

presencial) – rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do PSD.

– na redação da proposta de lei n.º 77/XIII (2.ª) – aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra

do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 7.º (Norma revogatória) – aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PCP e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

 Artigo 8.º (Entrada em vigor) – aprovado por unanimidade.

Por fim, a solicitação do Grupo de Trabalho – Regime do Maior Acompanhado, com o objetivo de se evitar

uma sucessão de alterações ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio – regula a eleição do Presidente da

República – e à Lei n.º 14/79, de 16 de maio – Lei Eleitoral para a Assembleia da República – o Grupo de

Trabalho deliberou incluir no presente texto as seguintes normas: artigo 3.º (incapacidades eleitorais) do

Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, e artigo 2.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, bem como as relativas às

alterações das Leis Orgânicas n.os 1/2001 e 4/2000, procedendo-se à correspondente adequação do artigo 1.º

preambular, à renumeração dos artigos preambulares e ainda ao aditamento das correspondentes normas à

norma revogatória.

Em consequência, foram renumerados os artigos preambulares.

Foi aperfeiçoado o título da lei a aprovar no seguinte sentido: «Décima sexta alteração à Lei n.º 14/79, de