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17 DE JULHO DE 2018 115

Em 2006 foi concluído esse trabalho de elaboração da proposta de Estatutos do Centro, que foi apresentada

ao Governo de então, não tendo no entanto nenhum Governo até hoje dado cumprimento às suas

responsabilidades e continuando ainda hoje por concretizar a instalação e entrada em funcionamento do Centro

para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.

Mais recentemente, o PCP apresentou o projeto de resolução n.º 370/XIII (1.ª) propondo medidas para a

instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos. Essa iniciativa,

acompanhada da proposta de Estatutos apresentada em 2006, suscitou novamente a discussão sobre esta

matéria e conduziu novamente a uma decisão da Assembleia da República.

A proposta do PCP foi aprovada por unanimidade no dia 20 de julho de 2016 e deu origem à Resolução da

Assembleia da República n.º 164/2016.

Apesar disso e de toda a insistência feita pelo PCP nesta questão, desde então nada foi feito pelo Governo

para a aprovação dos referidos Estatutos.

Os prejuízos que resultam desta inação de sucessivos governos são evidentes, não só para a atividade

daqueles que se dedicam a produzir e comercializar tapetes de Arraiolos – que poderiam beneficiar da

certificação que ainda hoje não existe – mas também no que se refere às crescentes dificuldades em assegurar

ao Tapete de Arraiolos a devida valorização e promoção no plano social e cultural.

Torna-se ainda mais necessário agir na medida em que se encontra em preparação a candidatura do Tapete

de Arraiolos à classificação pela UNESCO como Património Imaterial da Humanidade.

O Tapete de Arraiolos é, indiscutivelmente, uma das expressões mais genuínas do artesanato regional e um

relevante elemento do património cultural alentejano e da economia do concelho de Arraiolos, registando um

crescente interesse e divulgação a nível nacional e internacional.

A proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos apresentada ao

Governo em 2006 constitui ainda hoje uma base adequada para que, procedendo-se à necessária revisão,

adequação e atualização, se possa dar concretização à instalação e entrada em funcionamento do Centro.

Neste sentido, procurando ultrapassar a situação criada pela inação do Governo, o PCP apresenta uma

proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos a aprovar pela

Assembleia da República.

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b), do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem o

seguinte:

projeto de lei

Artigo Único

São aprovados os Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, publicados

em anexo à presente lei e dela fazendo parte integrante.

ANEXO

Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos

CAPÍTULO I

Natureza, tutela, sede e delegações

Artigo 1.º

Natureza e tutela

1 – O Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, adiante designado por Centro, é uma

pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa.

2 – O Centro exerce a sua ação sob tutela do Ministro responsável pela área laboral.