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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 118

j) Apresentar propostas adequadas à promoção, preservação e valorização do Tapete de Arraiolos;

l) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que, sendo submetidos à sua aprovação, no âmbito do objeto e

das atribuições do Centro, não sejam da competência de outro órgão.

Artigo 8.º

Funcionamento e deliberações

1 – A Direção reúne mensalmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que o Presidente

a convocar, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros.

2 – As reuniões são convocadas e dirigidas pelo Presidente, que dirige os respetivos trabalhos.

3 – A validade das deliberações depende da presença da maioria dos membros em exercício.

4 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o Presidente, ou quem legalmente

o substitua, voto de qualidade.

5 – O Presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo membro que para o efeito por aquele

for designado.

Artigo 9.º

Senhas de presença

Os membros da Direção que não se encontrem vinculados a serviços ou organismos da Administração

Pública têm direito, por cada reunião, a senhas de presença em valor a definir por Despacho do Ministro que

tutela o Centro.

SECÇÃO II

Coordenador

Artigo 10.º

Nomeação

O Coordenador é nomeado, sob proposta da Direção, por Despacho do membro do Governo responsável

pela tutela do Centro, sendo equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços.

Artigo 11.º

Competência

Compete ao Coordenador dirigir as atividades e os serviços do Centro, de modo a assegurar a realização do

seu objeto estatutário e o cumprimento do respetivo plano de atividades e orçamento, cabendo-lhe, em especial:

a) Elaborar e submeter à aprovação da Direção o plano anual de atividades, o orçamento e os relatórios e

contas do Centro;

b) A gestão do pessoal;

c) Representar o Centro, em juízo ou fora dele;

d) Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao

limite que lhe for fixado pela Direção;

e) Gerir o património do Centro;

f) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela Direção ou que entenda

necessário ao adequado funcionamento e desenvolvimento do Centro;

g) Exercer as demais funções e praticar outros atos que, não sendo da competência da Direção, se afigurem

necessários à realização do objeto e à prossecução das atribuições do Centro.