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II SÉRIE-A — NÚMERO 143 94

possam ser deduzidas enquanto despesas de educação» reúnem os requisitos constitucionais e regimentais

para serem discutidos e votados em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para

o debate.

Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2018.

A Deputada autora do parecer, Margarida Mano — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 17 de julho de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 919/XIII (3.ª) (CDS-PP)

Altera o Código do IVA, com o intuito de isentar deste imposto os serviços de explicações e apoio

escolar prestados pelos centros de estudo.

Projeto de lei n.º 921/XIII (3.ª) (CDS-PP)

Altera o Código do IRS, de modo a permitir que lições sobre matérias do ensino escolar oficial

ministradas em centros e salas de estudo e de explicações possam ser deduzidas enquanto despesas

de educação.

Data de admissão: 19 de junho de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Tiago Tibúrcio, Maria João Godinho (DILP) e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 6 de julho de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP), apresenta duas iniciativas

visando alterações fiscais relacionadas com despesas de educação.