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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 194

– Variação da superfície de sistemas agrícolas suporte de biodiversidade e dos objetivos de gestão da

Rede Natura 2000 e da RNAP apoiados na SAU, por concelho (ICNF/GPP)

– N.º planos de gestão florestal em áreas classificadas com objetivos específicos orientados para a gestão

dessas áreas, por concelho (ICNF)

– Percentagem de espécies e habitats protegidos (Diretiva Habitats), agrícolas florestais, com estado de

conservação favorável, por concelho (ICNF)

– Variação do índice de aves comuns (total, agrícola e florestal), por concelho (ICNF)

Medida 1.4

TÍTULO: Valorizar o território através da paisagem

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS: 1.1; 2.2; 2.3; 3.2; 3.3; 4.1; 4.2; 5.2; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

A paisagem e a arquitetura constituem expressão da identidade histórica e da cultura coletivas e

contribuem fortemente para o desenvolvimento do país, designadamente em termos de sustentabilidade

ambiental, económica, social e cultural. A paisagem resulta da constante interação entre o Homem e a

Natureza ao longo do tempo e reflete opções de uso e de aproveitamento do solo incentivadas pelas políticas

agrícola e florestal e de ordenamento do território e urbanismo, as quais condicionam, direcionam e propiciam

a transformação das paisagens.

A qualidade da paisagem e da arquitetura, em meio urbano e rural, é fundamental para o desenvolvimento

sustentável e harmonioso dos territórios e para qualidade de vida dos cidadãos. Portugal apresenta um longo

historial de reconhecimento do valor da paisagem e da sua ligação ao ordenamento do território, todavia, não

existe ainda uma prática generalizada e sistemática de consideração da paisagem nos instrumentos de gestão

territorial e de incorporação dos seus valores na gestão urbanística e territorial, nem uma plena integração

destes valores no ordenamento e gestão agrícola e florestal.

As décadas de acentuado e acelerado processo de urbanização e infraestruturação em contexto de

deficiente planeamento e gestão, não asseguraram uma transformação territorial guiada por princípios de

valorização paisagística e levaram à disseminação de elementos edificados de fraca qualidade arquitetónica

e de deficiente integração e à fragmentação e degradação de paisagens. Também a rápida concentração da

população nos grandes centros urbanos e o abandono das atividades tradicionais rurais levaram à

emergência de algumas paisagens desqualificadas marcadas pelo abandono da agricultura com a expansão

e sem gestão dos matos e florestas e por situações de urbanização e edificação em áreas desadequadas.

A adoção de usos agrícolas e florestais adequados são essenciais para a qualificação da paisagem rural

e para a sua transformação harmoniosa, contribuindo decisivamente para a redução da carga combustível

que, tal como tem sido identificado, se encontra na base do problema dos incêndios. Por outro lado, o

ordenamento das paisagens urbanas e periurbanas, pelo papel que desempenham e pela suscetibilidade às

dinâmicas demográficas a que estão sujeitas, configurarão, nas próximas décadas, uma questão

especialmente crítica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Esta medida aponta a necessidade de novas abordagens territoriais, no sentido de promover a qualidade

da paisagem rural, urbana e periurbana, incentivando a preservação, a salvaguarda e a valorização do

património arquitetónico, arqueológico e paisagístico, aumentando a consciência cívica sobre o valor cultural

das paisagens e da arquitetura, e estimulando a participação dos cidadãos, das organizações e dos diferentes

interesses socioeconómicos em processos de conservação e valorização do património.

Estas abordagens passam prioritariamente pela integração de objetivos de qualificação da paisagem nos

planos territoriais e nos instrumentos de financiamento das políticas agrícolas e florestal, bem como pela

promoção de iniciativas de educação, sensibilização e envolvimento dos cidadãos nas matérias de paisagem

e do ordenamento do território.