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7 DE SETEMBRO DE 2018 195

Visa-se prosseguir os princípios orientadores de implementação da Convenção da Paisagem e da PNAP,

fazendo da salvaguarda e valorização da arquitetura e da paisagem desígnios nacionais para a qualidade de

vida e para o desenvolvimento sustentável do País; Pretende-se: Construir hoje o património de Amanhã

atendendo que a paisagem é evolutiva e viva; garantir a proteção de paisagens reconhecidas e valorizadas e

uma gestão evolutiva qualificada das paisagens em geral, reforçando a identidade regional e local; Assegurar

a inovação urbana e do desenvolvimento rural; valorizar os produtos locais diferenciados e de qualidade e

incentivar projetos educacionais, de sensibilização e de envolvimento das populações locais na

caracterização da paisagem e no estabelecimento de critérios de qualidade paisagística, incrementando o

sentido de pertença, de identidade e de responsabilidade dos indivíduos perante a comunidade e o território.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1.Proteger e valorizar o património natural, cultural, arquitetónico e paisagístico.

2.Integrar as preocupações de salvaguarda e valorização da paisagem nos instrumentos de gestão do

território e de avaliação ambiental e nas práticas de gestão urbanística, bem como nos instrumentos de política

setorial em particular agrícola, florestal e de infraestruturas.

3.Incorporar nos instrumentos de financiamento da agricultura, floresta, conservação da natureza e

infraestruturas critérios de elegibilidade e de prioridade que promovam a salvaguarda da qualidade da

paisagem.

4.Promover a recuperação e a diversidade paisagística, a reutilização e a reabilitação do património

edificado abandonado ou degradado.

5.Promover a paisagem como recurso para a geração de emprego, promoção do turismo e da economia

em geral.

6.Valorizar o património natural e cultural e a arquitetura e a paisagem no âmbito de estratégias de

internacionalização da economia portuguesa e de projeção de territórios regionais e locais.

7.Promover o conhecimento, a compreensão e a educação para a arquitetura e a paisagem.

8. Garantir a avaliação e a monitorização das transformações da paisagem a nível nacional e regional,

especialmente nas áreas onde as dinâmicas se verifiquem de forma mais rápida e acentuada

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de DGT; CAAP; DGADR; ICNF; Principais CCDR; Rede de Parceiros

Coordenação Regiões Autónomas Parceiros PNPAP; DGCP; Municípios

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Politica Nacional de Arquitetura e Paisagem; Estratégia Cidades Sustentáveis 2020; Estratégia Nacional

de Conservação da Natureza e Biodiversidade (2030); Estratégia Nacional para o Turismo 2027; PAC 2014-

2020; Plano Estratégico PAC pós2020; Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC

2020); Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira; Estratégia Nacional para a Energia 2020;

Estratégia Nacional para as Florestas; Estratégia Nacional de Educação Ambiental; Nova Geração de

Políticas de Habitação; Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas; Plano Nacional da Água;

Programa Nacional para a Coesão Territorial

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Valorização dos sistemas agroflorestais de sobreiro e azinho promotores da multifuncionalidade e

demais florestação arbórea de interesse para a conservação da natureza

– Aumento do coberto vegetal autóctone em zonas de montanha;

– Aumento da identidade cultural nacional regional e local;

– Aumento da atratividade turística dos territórios rurais;

– Qualificação da paisagem urbana e periurbana pelo aproveitamento e/ou reconversão dos espaços

abandonados e desqualificados;

– Reabilitação do património cultural e arquitetónico em espaço urbano e rural;