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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 198

– Número de passivos mineiros intervencionados/passivos mineiros identificados (%) EDM

– Número de iniciativas e Projetos de I&D que promovam a valorização dos recursos e a circularidade da

economia (DGEG, EDM, LNEG)

– Superfície do território abrangida por concessões, contratos de prospeção e pesquisa e licenças (DGEG)

– Investimento realizado em áreas atribuídas em contratos e licenças para exploração e prospeção e

pesquisa (DGEG)

Medida 1.6

TÍTULO: Ordenar e revitalizar os territórios da floresta

ENQUADRAMENTO NOS DESAFIOS TERRITORIAIS 1.1; 1.3; 2.2; 3.2; 5.2; 5.3

1. DESCRIÇÃO DA MEDIDA

JUSTIFICAÇÃO DA MEDIDA

A evolução ocorrida na economia e na sociedade portuguesa nos últimos 50 anos, sendo inegavelmente

positiva para a qualidade de vida e desenvolvimento do país, não estancou o êxodo da população mais jovem

para os grandes centros urbanos. O progressivo envelhecimento da população rural levou ao abandono das

atividades tradicionais do setor primário.

Em partes significativas do território nacional, sobretudo onde predomina a muito pequena propriedade, o

desaparecimento das atividades tradicionais deu origem a um progressivo alargamento do uso florestal por

vezes espontâneo e sem os requisitos mínimos de uma exploração produtiva organizada e profissional.

Apesar da grande fragmentação da propriedade geraram-se extensos territórios contínuos de povoamentos

florestais e em muitos casos deficientemente geridos, com grande concentração de combustível em

subcoberto e forte exposição ao perigo de incêndio.

Neste contexto, as políticas de desenvolvimento rural e regional e as medidas e instrumentos de gestão e

incentivo ao setor florestal, não são suficientes para estimular a condução e aproveitamento florestal

sustentável e rentável, nem uma organização associativa dos atores (Proprietários e Produtores Florestais)

que supere a fragmentação da propriedade e permita melhorar a condução da exploração. Por outro lado, as

políticas de ordenamento do território e de ordenamento florestal também não asseguraram um contributo

suficiente para induzir a adequada multifuncionalidade nem uma adequada coexistência de usos com

expetativa da atração de pessoas e atividades. De igual modo, permitiu-se uma dispersão do edificado

habitacional e de suporte à economia, com a implantação de elementos isolados e extensas interfaces

urbano-florestais, levando a uma maior exposição ao perigo de incêndio e a um maior número de ignições

resultantes da atividade humana.

Assim, estes territórios têm sido recorrentemente percorridos por incêndios rurais de grande magnitude

que depreciam o património económico das populações e das empresas, empobrecem o património natural

e cultural do País e causaram já perdas e danos pessoais irreversíveis. O planeamento, o reordenamento e

a revitalização dos territórios florestais, o uso do fogo como ferramenta de gestão rural e proteção da

paisagem e o reforço da sua dimensão de capital natural num quadro de valorização económica, constituem,

assim, desafios cruciais para o desenvolvimento e a coesão territorial a efetuar num quadro de

multifuncionalidade produtiva, de proteção e conservação de baixa densidade, de atratividade de residentes

e visitantes e de valorização dos serviços ambientais que prestam ao desenvolvimento e qualidade de vida

do país.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A medida visa a criação de instrumentos e mecanismos que abordem o abandono dos territórios rurais,

através da promoção de cadeias económicas diversificadas e com valor e da requalificação de métodos de

gestão desses territórios, como o uso tradicional do fogo ou da silvopastorícia, tendo a floresta como pilar,

promovendo a fixação de agentes económicos mobilizadores, a atração de residentes e de visitantes e da