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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 328

Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)

Área de Governação Coordenação da operacionalização da Parceiros Principais (Entidades)

(Ministérios)Medida (Entidades)

ICNF; CIM; DRA P; Associações de

Agricultores; Organização de Produtores 1.1 MAmb APA; DGADR; Regiões Autónomas

Florestais; GPP; DGRDN; EDIA; Associações

de Beneficiários e Regantes; Municípios

DGA DR; ICNF; APA, CCDR, Regiões 1.2 MAmb, MAFDR DGT; GPP; PPS; Municípios

Autónomas

CCDR; Municípios; CIM; TP, ERT, ANPC; 1.6 MAFDR, MAmb ICNF; GPP; DGADR, Regiões Autónomas

Cluster das Indústrias da Fileira Florestal

IPMA; CCDR; ANMP; CIM; Cluster das APA; DGT; LNEC; ICNF; ANPC; GPP;

1.7 MAmb, MAFDR, MAI Indústrias da Fileira Florestal; Cluster da Vinha DGADR; Regiões Autónomas

e do Vinho; Municípios

CCDR; Administrações Portuárias;

1.8 MAmb, MMar APA; ICNF; DGRM; Regiões Autónomas Municípios; DGPC; TP; DGT; ONG;

Laboratórios do Estado; Docapesca; IPMA

DRAP, Organizações de Produtores

Agrícolas e Florestais; CNCDA, ICNF, CCDR;

GPP; DGA DR; IA PMEI; ANI; Municípios; Associações de Beneficiários e Regantes; Agro-3.1 MAFDR; MEcon

SPGM/Agrogarante; Regiões Autónomas food cluster; Cluster Produtech; Cluster Tooling

& Engineering; Cluster das indústrias da fileira

florestal; Colab da Transformação Digital

4. Diretrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial

Neste capítulo, constam as diretrizes para os instrumentos de gestão territorial, subdividido em duas secções:

– uma primeira que se relaciona com as diretrizes de coordenação e articulação para o Programa Nacional

da Política de Ordenamento do Território, para os Programas Setoriais, Especiais e Regionais e ainda para os

Programas e Planos Intermunicipais e Municipais.

– uma segunda, que contém diretrizes de conteúdo para os Programas Regionais de Ordenamento do

Território e os Planos Diretores Municipais, dado que estes instrumentos são determinantes para a

concretização das orientações e diretrizes de organização e funcionamento territorial emanadas do PNPOT.

1. DIRETRIZES DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

1. A operacionalização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) concretiza-

se através do desenvolvimento e execução de um conjunto de medidas de política de diferentes naturezas,

âmbito territorial, nível e esfera de competências, identificadas no Programa de Ação, bem como através da

integração e tradução das opções estratégicas e de organização territorial nos instrumentos de gestão

territorial e nas demais estratégias e programas setoriais com efeitos territoriais, seguindo o presente quadro

de orientações e diretrizes.

2. O PNPOT pondera e articula os instrumentos estratégicos de política territorial ou com incidência

territorial, estabelecendo o quadro de referência nacional para os instrumentos de gestão territorial

competentes por domínios temáticos e âmbitos geográficos mais restritos e promove a articulação da política de

ordenamento do território com a política de ordenamento e gestão do espaço marítimo.

3. O PNPOT assume que o funcionamento do sistema de gestão territorial assenta na interação coordenada

de programas e planos territoriais, através da articulação interna e externa de políticas horizontais e verticais

que se efetivam no âmbito da formatação e dinâmica de cada um dos instrumentos de gestão territorial e através

de mecanismos de conexão e de atualização sucessiva destes mesmos instrumentos.

4. A consideração do PNPOT pelos diversos instrumentos de gestão territorial e estratégias de política

setorial e de desenvolvimento socioeconómico contribui para o aprofundamento da territorialização das políticas

públicas, nomeadamente para a estabilização de critérios de organização do sistema urbano, de mobilidade

e de acesso a serviços de interesse geral e de interesse para a economia.