O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 154 332

além da possibilidade de continuarem a poder cooperar no âmbito de programas intermunicipais (PIOT)

destinados a articular as políticas regionais com políticas municipais, em territórios com significativa

interdependência estrutural ou funcional.

42. O PNPOT tem os programas intermunicipais como instrumentos relevantes, cuja elaboração deve

ser fomentada no quadro das comunidades intermunicipais, com o objetivo de reforçar redes de colaboração

e articulação e de concretizar as medidas de política nos domínios dos sistemas natural, urbano,

económico, social, conetividade e de governança, seja nos contextos metropolitanos, onde existe uma

elevada densidade de relações físicas e funcionais que carecem de estruturação e otimização, seja nos demais

territórios, onde o incremento de massa crítica e de racionalidade do acesso a serviços de interesse geral e de

serviços de interesse económico é crucial.

43. Sem prejuízo das figuras formais dos programas e planos intermunicipais e tendo em vista fomentar as

iniciativas e promover a capacitação para o planeamento intermunicipal, o PNPOT incentiva o desenvolvimento

de exercícios específicos de ordenamento do território à escala intermunicipal, nomeadamente

exercícios de transposição de programas de natureza setorial e especial (ex. ordenamento florestal,

agricultura / alimentação de proximidade, conservação da natureza), estudo e esquematização de soluções

no âmbito de abordagens de sustentabilidade (ex. mobilidade sustentável, economia circular, adaptação

climática, estruturas ecológicas, riscos e soluções de base natural) e organização da prestação de serviços

de interesse geral.

44.O PNPOT sublinha que os documentos estratégicos exigidos no âmbito das abordagens integradas

de base territorial e da contratualização de fundos comunitários devem ser enquadrados por estratégias

configuradas no âmbito da preparação e elaboração de figuras de planeamento intermunicipal ou, na sua

ausência, por exercícios de integração supramunicipal das estratégias dos planos diretores municipais dos

territórios abrangidos, tendo em vista a melhoria da articulação dos instrumentos de gestão territorial e dos

instrumentos de financiamento comunitário e a maior racionalidade do sistema no seu todo.

Planos Diretores Municipais e Intermunicipais

45. O planeamento de âmbito municipal é da responsabilidade dos municípios (individualmente ou

associados) e tem como objetivo definir os modelos de organização do território, estabelecer os regimes de uso

do solo urbano e rústico e programar a urbanização e a edificação, num quadro estratégico de desenvolvimento

municipal ou intermunicipal e de opções de organização territorial enquadradas pelos referenciais orientadores

e pelas diretrizes de âmbito nacional (setoriais e especiais) e regional

46. O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento fundamental do sistema de gestão territorial,

abrangendo a totalidade do território municipal e sendo de elaboração obrigatória. Pelo papel que

desempenham no sistema de gestão territorial, os PDM devem ter um conteúdo estratégico reforçado.

47. Diagnosticando-se um acréscimo progressivo e significativo dos conteúdos regulamentares dos PDM em

detrimento dos conteúdos estratégicos, o PNPOT sublinha a necessidade destes planos reafirmarem a sua

dimensão estratégica e de limitarem os conteúdos regulamentares. Para este objetivo deve contribuir uma

melhoria da formulação e explicitação da componente estratégica, em sintonia com a avaliação ambiental dos

planos, por parte dos municípios, e um maior contributo e apoio na produção e disponibilização de informação

e conhecimento em matérias relevantes para a adoção de novas abordagens de sustentabilidade, bem como

um maior esforço na contenção dos efeitos de alterações legislativas, por parte da administração central e

periférica.

48. Juntam-se às preocupações do ponto anterior a constatação da fraca dinâmica dos PDM, pelo menos

em algumas regiões, o que associado ao predomínio da sua vertente regulamentadora rígida introduz

disfuncionalidades no sistema de gestão territorial e de descredibilização dos instrumentos de planeamento,

bem como tensões institucionais a obviar. Compete aos municípios promover a dinâmica do planeamento e

assegurar uma gestão ativa e adaptativa do território enquadrada por instrumentos de planeamento atualizados.

49. O PNPOT aponta para a necessidade de se ponderar a essência do PDM e de se adotarem orientações

e práticas consentâneas com a necessidade de um planeamento mais explicito e firme nos princípios e

regras gerais de organização e de regime de uso do solo e de salvaguarda de riscos e mais flexível nas

regras de gestão, incorporando dispositivos orientadores da sua dinâmica futura, mecanismos de programação

em função de informação de gestão e soluções de remissão para outras figuras de gestão territorial (planos de

urbanização e planos de pormenor) e para regulamentos municipais.