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7 DE SETEMBRO DE 2018 335

criação de estruturas ecológicas e infraestruturas verdes, a conservação da natureza, em particular em

áreas classificadas e a valorização dos serviços dos ecossistemas e a qualificação das unidades de

paisagem.

74. Travar a artificialização do solo, adequar a extensão do solo urbano, promover a regeneração,

reabilitação, reutilização e revitalização urbana, e restringir a nova edificação dispersa e isolada em solo rústico.

O solo rústico deve tendencialmente limitar-se a acolher as atividades económicas relacionadas com as

utilizações que lhe são próprias, seguindo as diretrizes que, para o efeito, estejam contempladas nos Programas

Regionais. Por outro lado, as novas construções destinadas a habitação, devem cingir-se ao solo urbano,

aglomerados rurais ou áreas de edificação dispersa, nestas últimas nos termos das orientações dos Programas

Regionais e salvaguardando as vulnerabilidades aos perigos, nomeadamente de incêndio, cheia e inundação e

deslizamento de vertentes.

75. Identificar os passivos ambientais e o solo urbano com usos obsoletos e ocupações

desqualificadas e definir estratégias e ações de incentivo à sua recuperação, reconversão e/ou reposição tendo

em vista a sua incorporação nas cadeias de valor económico e social, nomeadamente através de mecanismos

de compensação pela instalação de novos usos.

76. Definir modelos de organização territorial e normativos de gestão que potenciem a descarbonização da

economia e da sociedade, a mobilidade sustentável, a economia circular e de partilha e os consumos de

proximidade.

77. Identificar os territórios com potencial, aptidão e condições para a instalação de fontes de energias

renováveis e para a exploração de recursos naturais e estabelecer os requisitos de conciliação de usos e de

exploração, sem prejuízo da manutenção do seu entretanto aproveitamento agrícola, florestal ou outro, que não

condicione uma opção futura.

78. Considerar a paisagem e a arquitetura como recursos com valor patrimonial, cultural, social e

económico, estabelecendo as bases para a gestão e qualificação da paisagem e a promoção de uma cultura

territorial.

Planos de Urbanização e Planos de Pormenor

79. A qualidade do desenho urbano e da urbanização são dimensões fundamentais do funcionamento das

áreas urbanas e do seu relacionamento com as áreas rurais, contribuindo para a sustentabilidade e eficiência

do uso de recursos, para a atratividade territorial e para qualidade de vida dos habitantes. Para alcançar níveis

superiores de qualidade nestas dimensões o PNPOT aponta a necessidade de se reforçar a dinâmica de

elaboração de Planos de Urbanização e de Pormenor e/ou Unidades de Execução, à escala territorial

adequada e em função das necessidades e objetivos das intervenções.

80. Em função das realidades territoriais a abordagem de planeamento e gestão deve considerar as áreas

de urbanização concentrada, centrais e periféricas, as áreas de urbanização descontínua e fragmentada

(incluindo situações de incompletude e abandono) e áreas de edificação dispersa a estruturar,

independentemente da sua génese legal ou ilegal, encontrando os instrumentos e as escalas mais adequadas

para a definição de soluções de desenho urbano, urbanização e funcionalidade.

81. Considerando o contributo dos espaços urbanos para os compromissos de descarbonização e eficiência

da utilização de recursos e para os objetivos de qualidade de vida o PNPOT afirma como cruciais no âmbito

do desenho urbano e da urbanização a promoção de modelos de proximidade funcional e de mobilidade

sustentável e de desincentivo da artificialização do solo, através da reabilitação e regeneração e da

reutilização do construído e da adoção de soluções de base natural e criação de espaços verdes.

82. Considerando a importância das sinergias dos espaços urbanos e rurais, nas suas diversas funções

e atividades para as abordagens da sustentabilidade, nomeadamente economia circular, mobilidade sustentável

e adaptação climática e para a qualidade de vida da população, nomeadamente recreação e lazer, alimentação

saudável e acesso a serviços de interesse geral, o PNPOT aponta para o interesse dos instrumentos de

planeamento PU e PP considerarem áreas de intervenção que promovam essas sinergias, sem prejuízo da

manutenção da devida classificação em solo urbano e rústico.

5 Modelo de Governação

O estabelecimento de um Modelo de Governança para a implementação do Programa Nacional da Política

de Ordenamento do Território (PNPOT) constitui uma condição de sucesso da concretização da Estratégia, do