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7 DE SETEMBRO DE 2018 333

50. A reclassificação do solo rústico para urbano, à luz do atual quadro legal é enquadrada por Plano de

Pormenor. Reiterando o caráter estratégico do PDM, o PNPOT aponta para a necessidade dos PDM

estabelecerem, em nome da estratégia que os enformam, princípios e regras gerais da reclassificação

do solo, garantindo que se evitam operações de reclassificação casuísticas que desvirtuem a referida

estratégia bem como o modelo de organização territorial gizado.

51. Por outro lado, importa conciliar as orientações de reforço do caráter estratégico, de dinâmica

adaptativa e de focagem de conteúdos do PDM com o objetivo de concentrar neste tipo de plano as

disposições relativas ao uso do solo, incluindo as decorrentes de PE e PS, encontrando mecanismos de

integração adequados.

52. É essencial melhorar a articulação dos PDM com os instrumentos de ordenamento florestal e de

defesa da floresta e combate de incêndios, construindo um edifício de planeamento e gestão mais integrado

e que melhor responda aos desafios dos territórios e à salvaguarda de pessoas e bens.

53. Os Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP) desenvolvem os PDM e, nessa medida,

refletem os quadros de referência nacionais e regionais.

54. O PNPOT afirma a necessidade de dotar os principais centros urbanos dos respetivos PU e incentiva a

adoção de Planos de Urbanização e de Pormenor e Unidades de Execução, em função da respetiva

adequabilidade e para os diversos tipos de espaço urbano, libertando os PDM de conteúdos urbanísticos

excessivos e tornando mais qualificada, eficiente e adaptativa a gestão urbanística.

55. Afirma ainda a necessidade de capacitar as instituições e atores para a operacionalização do regime

económico do uso do solo, em articulação com o código das expropriações e outros instrumentos legais e

financeiros que condicionam a sua aplicação.

2. DIRETRIZES DE CONTEÚDO

Considerando que os PROT e os PDM são determinantes para a concretização das orientações e diretrizes

de organização e funcionamento territorial emanadas do PNPOT, quer pelos respetivos âmbitos territoriais, quer

pela sua índole estratégica nas escalas regional e municipal, quer ainda pelo seu papel de articulação vertical,

explicitam – se um conjunto diretrizes de conteúdo que estes instrumentos devem considerar. Apresentam-se

ainda diretrizes para os PU e PP.

Programas Regionais de Ordenamento do Território

56. Estabelecer o modelo territorial de organização da macroestrutura de referência para as grandes opções

económicas e sociais, garantindo níveis de coesão adequados, a suportar por uma matriz de atividades e

redes, potenciadora dos recursos próprios e favorecedora da convergência regional, como resultado da

aproximação conjunta dos diversos espaços sub-regionais.

57. Identificar as opções prioritárias de nível regional para as quais deve ser direcionado o

investimento que contribuam para a implementação do modelo territorial e, em particular, para robustecer o

sistema de centralidades e as relações funcionais de coesão e competitividade, dinamizar o alargamento da

base económica, integrar as novas abordagens da sustentabilidade e mitigar vulnerabilidades territoriais, assim

como para estruturar os subsistemas territoriais.

58. Definir o sistema urbano regional, desenvolvendo e completando o modelo territorial do PNPOT com a

identificação das centralidades mais relevantes para a potenciação das inter-relações funcionais e organização

e suporte dos respetivos subsistemas territoriais

59. Identificar medidas e ações para robustecer as centralidades e as redes de colaboração nacionais e

internacionais, alcançar uma maior equidade no acesso aos serviços de interesse geral, providenciar

serviços de interesse para economia e potenciar as relações urbano-rurais, gerando economias locais e

circuitos de proximidade com potencial de atratividade externa.

60. Articular as políticas agrícolas, florestais e ambientais e densificar as diversas áreas de potencial

e de sensibilidade, tendo em vista fomentar o adequado aproveitamento do solo e gestão das paisagens,

garantindo sistemas sustentáveis e criação de capital natural, acautelando reconversões de usos adequadas,

prevenindo e reduzindo vulnerabilidades e riscos e contribuindo para a descarbonização.

61. Considerar no modelo territorial as especificidades do povoamento e da estrutura fundiária regional,

estabelecendo diretrizes para o uso do solo e padrões de edificabilidade de suporte à habitação e atividades

económicas que privilegiem a concentração do edificado e a rentabilização das infraestruturas e equipamentos,