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II SÉRIE-A — NÚMERO 154 334

contendo o desperdício inerente à fragmentação da urbanização e da edificação dispersa, promovendo a

reabilitação e a regeneração urbana, a mobilidade sustentável a economia de partilha e os consumos de

proximidade.

62. Integrar dinâmicas de alteração demográfica e de envelhecimento da população, de evolução tecnológica

e de transição digital e potenciais regionais de especialização e diversificação económica, criando quadros de

atratividade e competitividade sustentáveis.

63. Desenvolver à escala regional estratégias e abordagens integradas de sustentabilidade,

designadamente nos domínios dos riscos e da adaptação às alterações climáticas, das estruturas ecológicas,

da paisagem e da valorização dos serviços dos ecossistemas, da economia circular, da descarbonização, da

mobilidade sustentável, das redes de energias renováveis, fornecendo quadros de referência para o

planeamento de nível municipal e intermunicipal.

Planos Diretores Municipais

64. Explicitar a estratégia territorial municipal, estabelecendo os princípios e os objetivos subjacentes ao

modelo de desenvolvimento de desenvolvimento territorial preconizado, explicando a coerência do modelo com

as orientações de ordenamento do território nacionais e regionais, bem como com as orientações especificas

de natureza setorial e especial aplicáveis e identificando as inerentes opções de organização, classificação e

qualificação do solo e de regulamentação e programação adotadas.

65. Assumir a Avaliação Ambiental estratégica do PDM como um exercício de integração das

abordagens que concorrem para a sustentabilidade, bem como para a articulação dos PROT com os

PDM em matéria de definição de âmbito e de sistema de indicadores de monitorização e avaliação.

66. Definir o sistema urbano e as áreas de localização empresarial tendo em conta a inserção das

centralidades nas redes municipais e supramunicipais e considerando os sistemas de mobilidade e as

adequadas condições de acesso da população a serviços de interesse geral e das empresas a serviços de

interesse económico.

67. Considerar a perspetiva da eficiência energética nas opções de povoamento e de mobilidade,

classificando e qualificando o solo com base em pressupostos de eficiência energético-ambiental e

descarbonização, favorecendo a redução das necessidades de deslocação e fomentando novas formas de

mobilidade sustentável.

68. Identificar carências e necessidades habitacionais e promover disponibilidades de habitação acessível

em regime de arrendamento, através da reabilitação e regeneração urbana e de políticas específicas,

considerando a habitação como um fator determinante da atração de novos residentes.

69. Reforçar as dimensões do ordenamento agrícola e florestal, tendo em vista valorizar os recursos

endógenos, gerir compatibilidades de usos e gerar novas economias multifuncionais e novas relações

urbano-rurais, assentes na promoção das atividades agrícolas e florestais, na valorização dos serviços dos

ecossistemas, nomeadamente no que se refere à água, solo e biodiversidade e nas atividades de turismo, lazer,

recreação e cultura.

70. Delimitar as áreas de suscetibilidade a perigos e de risco, tendo em consideração os cenários de

alteração climática e definir as medidas de precaução, prevenção, adaptação e redução da exposição a riscos,

incluindo a identificação de elementos expostos sensíveis a gerir e a relocalizar, considerando a análise de

perigosidade e risco próprias e à escala adequada e as macro vulnerabilidades territoriais criticas apontadas

pelo PNPOT e desenvolvidas pelos PROT.

71. Identificar medidas de redução e minimização das vulnerabilidades da interface urbano-florestal e

de prevenção do risco de incêndio, através da identificação e definição de regras de gestão e segurança de

aglomerados urbanos, de aglomerados rurais e de áreas de edificação dispersas, incluindo áreas de localização

empresarial e unidades dispersas, identificando em cada situação tipo a sua articulação com os instrumentos

de planeamento florestal e de prevenção e combate de incêndios.

72. Garantir a diminuição da exposição ao risco na ocupação da orla costeira, interditando por princípio e

fora das áreas urbanas, novas edificações que não se relacionem diretamente com a fruição do mar e a

contenção das ocupações edificadas em zonas de risco dando prioridade à retirada de construções de génese

ilegal, que se encontrem nas faixas mais vulneráveis do litoral.

73. Desenvolver abordagens e integrar estratégias e diretrizes de sustentabilidade que garantam a

salvaguarda e valorização de recursos e valores naturais, nomeadamente da água, solo e biodiversidade, a