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7 DE SETEMBRO DE 2018 371

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1793/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA ÀS ESCOLAS PROCEDEREM À RÁPIDA

SUBSTITUIÇÃO DE ASSISTENTES OPERACIONAIS EM SITUAÇÃO DE BAIXA PROLONGADA

Exposição de motivos

Os funcionários que constituem o corpo do pessoal não docente das escolas portuguesas são os primeiros

profissionais de ensino a contactar com os alunos, bem como com as famílias, pais, encarregados de educação

e professores, constituindo um capital humano de elevada importância.

Pela contribuição técnica e pedagógica inerente ao seu perfil funcional, o pessoal não docente é essencial

para o regular funcionamento das escolas, nomeadamente os assistentes operacionais no desempenho de

funções nas áreas da organização, higiene, limpeza e vigilância, no acompanhamento e apoio das crianças com

Necessidades Educativas Especiais (NEE), nas cantinas, reprografias e bibliotecas, entre outros.

Os assistentes operacionais são, cada vez mais, chamados a desempenhar um papel preponderante na

inclusão de todas as crianças, esperando-se deles uma colaboração ativa com os educadores, de forma a dar

respostas adequadas às necessidades das crianças, pais e encarregados de educação. Ao cuidarem das

crianças, ao apoiarem o educador, ao realizarem atividades, o trabalho dos assistentes operacionais é

fundamental na inclusão dos alunos – nomeadamente facilitar a comunicação da criança com NEE com as

restantes -, e nos aspetos organizacionais em toda a escola.

São realmente inúmeras as transformações que se vêm operando nas escolas de todos os níveis de ensino.

Têm implicado uma proliferação e uma maior abrangência de competências dos assistentes operacionais face

às muitas e díspares solicitações com que se deparam no dia-a-dia.

Daí a enorme relevância de que se reveste a questão dos rácios: é indiscutível que têm de corresponder às

necessidades efetivas das escolas. Há necessariamente que considerar o número de alunos, as eventuais

necessidades educativas especiais, a oferta educativa, o regime e o horário de funcionamento; e, bem assim,

outras variáveis, como a inserção geográfica e social, e a tipologia e dimensão dos edifícios escolares.

Atendendo aos objetivos de satisfação das necessidades e da gestão eficiente dos recursos humanos não

docentes dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, a Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de

setembro, definiu os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de

referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não grupada.

Na determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, identificaram-se critérios que

visavam especificamente a criação de condições que viabilizassem «uma escola de qualidade, permitindo,

desse modo, a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, terminando com os desequilíbrios

porventura existentes».

Na anterior Legislatura, o XIX Governo Constitucional detetou uma lacuna no diploma relativamente às

escolas do 1.º ciclo, tendo procedido à sua alteração através da Portaria n.º 29/2015, de 12 de fevereiro,

permitindo que as escolas do 1.º ciclo passassem a ter mais funcionários, ao definir a obrigatoriedade de os

estabelecimentos com menos de 48 alunos passarem a ter um assistente operacional, o que não acontecia até

então, tendo o sistema sido reforçado com mais 2800 funcionários.

Contudo, nos últimos anos, a escassez de assistentes operacionais no ensino básico e no ensino secundário,

sobretudo no início de cada ano letivo, tem sido uma constante na maioria das escolas públicas.

A Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que redefine os rácios do pessoal não docente, não resolve a

falta de assistentes operacionais, nem a sua substituição quando estão de baixa prolongada.

O novo diploma, que entrou em vigor no passado ano letivo, não prevê, como dirigentes e sindicatos

reclamavam, a possibilidade de substituição de funcionários de baixa, numa classe envelhecida – 45,5% têm

mais de 50 anos.

Um inquérito feito em parceria pelo blogue «Com Regras» e a Associação Nacional de Diretores de

Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep) confirma que as escolas têm escassez de funcionários e não existe

legislação que permita a sua rápida substituição. As principais causas apontadas no questionário (respondido

por 176 diretores) para a insuficiência de assistentes operacionais nas escolas são as baixas médicas (69,3%),

a falta de legislação que permita a substituição de funcionários doentes (63,1%) e o incumprimento da nova

portaria de rácios (34,1%).