O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE SETEMBRO DE 2018 177

4. Viabilizar o acesso, através de ponto único, à informação geográfica e territorial de natureza vinculativa,

em prejuízo da manutenção das responsabilidades de depósito e gestão por parte das respetivas entidades

responsáveis pela informação.

5. Facilitar o acompanhamento e a avaliação regular das políticas públicas de ordenamento do território e

urbanismo e das políticas sectoriais com impacte na organização do território.

6. Promover o conhecimento sobre o território e a inovação territorial e gerar processos de criação de valor

económico e social a partir da exploração da informação geográfica.

7. Incrementar o conhecimento sobre a propriedade do solo.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

APA; CCDR; Entidades do SCT; AM;

Entidades de CIM; Municípios; IGeoE, IH; ICNF; DGT; Regiões Autónomas Principais Parceiros

Coordenação DGPC, Turismo de Portugal, I.P; Cluster

TICE

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

Diretiva INSPIRE; Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital; Programa Simplex

3. MONITORIZAÇÃO

EFEITOS ESPERADOS:

– Modernização das infraestruturas de informação geográfica e das plataformas colaborativas associadas

aos principais sistemas nacionais de informação geográfica e territorial (SNIT e SNIG) e modernização e

incremento das infraestruturas temáticas e regionais

– Produção e disponibilização de informação integrada em domínios identificados como relevantes para

o ordenamento e a gestão do territorial, nomeadamente no domínio dos serviços de interesse geral

– Incremento da organização, sistematização e disponibilização da informação geográfica

– Incremento de dados abertos disponibilizados através de serviços de internet de visualização e

descarregamento.

– Aumento do conhecimento sobre o território, as dinâmicas territoriais e o sistema de gestão territorial

– Melhoria das práticas de monitorização e avaliação no domínio do território

– Incremento da produção e disponibilização de informação cadastral

INDICADORES DE MONITORIZAÇÃO

– N.º de utilizadores e acessos às principais infraestruturas de informação geográfica (eg SNIG, SNIT,

SNIC, SIARL, SNIR, SNIAMB) (Plataformas) [DGT]

– N.º de temas de informação organizada, sistematizada e disponibilizada através de infraestruturas de

informação geográfica (SNIG) [DGT]

– % de temas de informação com serviços de visualização e de descarregamento (SNIG) [DGT]

– Mapear os serviços de interesse geral (saúde, educação, social, justiça, desporto, cultura, administração

pública, ciência e inovação), por concelho (DGT em colaboração com os vários ministérios)

– % de área coberta com cadastro predial ou informação cadastral

– N.º de utilizadores COS, CRUS

Medida 5.2

TÍTULO: Ativar o conhecimento e uma nova cultura territorial