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24 DE SETEMBRO DE 2018

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Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto

É aditado o seguinte artigo 121.º-A ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto:

«Artigo 121.º-A

Correção da densidade das espécies raposa e saca-rabos

Caso se verifique a necessidade de correção populacional da raposa (Vulpes vulpes) e do saca-rabos

(Herpestes ichneumon), a mesma só pode ocorrer se se registarem cumulativamente as seguintes condições:

a) A existência de estudos populacionais, cientificamente válidos e robustos, elaborados ou reconhecidos

pelo Instituto Nacional de Conservação da Natureza e das Florestas que atestem um excesso populacional que

coloque em causa o equilíbrio do ecossistema e a sua biodiversidade; e/ou a integridade da biodiversidade de

áreas protegidas;

b) Após a elaboração de um plano de controlo populacional específico que privilegie métodos de captura

comprovadamente seletivos para estas duas espécies e métodos não letais e que seja executado por técnicos

do instituto referido no número anterior e fiscalizada pelo mesmo, cumprindo todos os padrões e requisitos éticos

internacionais comumente aceites pelas instituições científicas e por aquelas que legalmente têm jurisdição

sobre este tipo atividade (i.e. controlo de populações silvestres).»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 7 do artigo 79.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 84.º e o artigo 94.º do Decreto-lei n.º

202/2004, de 18 de agosto.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de setembro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Maria Manuel Rola — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE LEI N.º 997/XIII/4.ª

REFORÇO DA AUTONOMIA DAS ENTIDADES HOSPITALARES INTEGRADAS NO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE PARA CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Exposição de motivos

Nos últimos três anos, as greves dos profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm-se sucedido a

um ritmo nunca visto. Médicos, enfermeiros, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes

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