O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE OUTUBRO DE 2018

147

se os houver, bem como pela orientação e gestão do serviço de segurança privada;

h) «Espetáculo desportivo» o evento que engloba uma ou várias competições individuais ou coletivas;

i) «Grupo organizado de adeptos» o conjunto de adeptos, filiados ou não numa entidade desportiva, tendo

por objeto o apoio a clubes, a associações ou a sociedades desportivas;

j) «Interdição dos recintos desportivos» a proibição temporária de realizar no recinto desportivo espetáculos

desportivos oficiais na modalidade, escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido;

k) «Promotor do espetáculo desportivo» as associações de âmbito territorial, clubes e sociedades

desportivas, bem como as próprias federações e ligas, quando sejam simultaneamente organizadores de

competições desportivas;

l) «Organizador da competição desportiva» a federação da respetiva modalidade, relativamente às

competições não profissionais ou internacionais que se realizem sob a égide das federações internacionais, as

ligas profissionais de clubes, bem como as associações de âmbito territorial, relativamente às respetivas

competições;

m) «Realização de espetáculos desportivos à porta fechada» a obrigação de o promotor do espetáculo

desportivo realizar no recinto desportivo que lhe estiver afeto espetáculos desportivos oficiais na modalidade,

escalão etário e categorias iguais àqueles em que as faltas tenham ocorrido, sem a presença de público;

n) «Recinto desportivo» o local destinado à prática do desporto ou onde este tenha lugar, confinado ou

delimitado por muros, paredes ou vedações, em regra com acesso controlado e condicionado;

o) «Títulos de ingresso» os bilhetes, cartões, convites e demais documentos que permitam a entrada em

recintos desportivos, qualquer que seja o seu suporte;

p) «Ponto Nacional de Informações sobre Futebol» abreviadamente designado como PNIF, a entidade

nacional designada como ponto de contacto permanente para o intercâmbio de informações relativas aos

fenómenos de violência associada ao desporto, nacional e internacional, responsável pelo repositório e

tratamento das mesmas, para efeitos da Decisão n.º 2002/348/JAI, do Conselho, de 25 de abril, relativa à

segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional, alterada pela Decisão n.º 2007/412/JAI,

do Conselho, de 12 de junho;

q) «Zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos» a área específica do recinto

desportivo integrado em competições desportivas de natureza profissional ou em espetáculos desportivos

integrados nas competições desportivas de natureza não profissional considerados de risco elevado, onde é

permitida a utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de

sopro, desde que não amplificados com auxílio de fonte de energia externa, bem como bandeiras, faixas, tarjas

e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 metro por 1 metro, passíveis de

serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas;

r) «Cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos» o documento

emitido pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), nos termos e com

as características previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto, que permite

o acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.

Artigo 4.º

Conselho para a Ética e Segurança no Desporto

[Revogado].

CAPÍTULO II

Medidas de segurança e condições do espetáculo desportivo

SECÇÃO I

Organização e promoção de competições desportivas

Artigo 5.º

Regulamentos de prevenção da violência

1 - O organizador da competição desportiva elabora regulamentos internos, em matéria de prevenção e