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4 DE OUTUBRO DE 2018

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Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

São aditados à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, os artigos 16.º-A, 35.º-A, 43.º-A, 43.º-

B, 46.º-A e 51.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 16.º-A

Zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos

1 - Nos recintos onde se realizem espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de

natureza profissional ou de natureza não profissional considerados de risco elevado, são criadas zonas com

condições especiais de acesso e permanência de adeptos.

2 - O acesso e a permanência nas zonas referidas, em cada espetáculo desportivo, são reservados apenas

aos adeptos detentores de título de ingresso válido e do cartão de acesso a zona com condições especiais de

acesso e permanência de adeptos.

3 - O título de ingresso referido no número anterior é adquirido exclusivamente por via eletrónica junto do

promotor, devendo a aquisição ser feita a título individual e com correspondência a um cartão de acesso a zona

com condições especiais de acesso e permanência de adeptos.

4 - As zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos deverão ter entrada exclusiva,

não permitindo fisicamente a passagem e acesso dos espetadores para outras zonas e setores, devendo garantir

as condições de acesso a sanitários e bares.

5 - Os promotores dos espetáculos desportivos deverão obrigatoriamente comunicar à APCVD, às forças de

segurança e ao organizador da competição, antes do início de cada época desportiva, quais as zonas com

condições especiais de acesso e permanência de adeptos, para efeitos de aprovação conjunta por parte

daquelas entidades.

6 - Nos recintos referidos no n.º 1, são criadas zonas especiais com as mesmas características para adeptos

dos clubes ou sociedades desportivas visitantes, com as condições de acesso e permanência previstas nos

números anteriores.

7 - No âmbito da deslocação para recintos desportivos integrados em competições desportivas de natureza

profissional ou em espetáculos desportivos integrados nas competições desportivas de natureza não profissional

considerados de risco elevado, os clubes ou sociedades desportivas visitantes devem fornecer ao promotor do

espetáculo desportivo, às forças de segurança e à APCVD, com a antecedência mínima de 48 horas, a

informação relativa ao número de adeptos que tenham obtido título de ingresso válido para aquela zona, de

acordo com as respetivas condições de acesso e permanência.

8 - A utilização de megafones e outros instrumentos produtores de ruídos, por percussão mecânica e de

sopro, desde que não amplificados com auxílio de fonte de energia externa, bem como bandeiras, faixas, tarjas

e outros acessórios, de qualquer natureza e espécie, de dimensão superior a 1 metro por 1 metro, passíveis de

serem utilizados em coreografias de apoio aos clubes e sociedades desportivas, é permitida nas zonas com

condições especiais de acesso e permanência de adeptos.

9 - A utilização dos materiais previstos no número anterior está sujeita à aprovação conjunta por parte do

promotor do espetáculo desportivo e das forças de segurança e serviços de emergência.

10 - Nos recintos onde se realizem espetáculos abrangidos pelo presente artigo, os grupos organizados de

adeptos apenas podem aceder e permanecer nas zonas com condições especiais de acesso e permanência de

adeptos, nos termos previstos nos números anteriores.

11 - A utilização dos instrumentos e materiais em violação do disposto no n.º 9, implica o afastamento

imediato do recinto desportivo, a efetuar pelas forças de segurança presentes no local, bem como a apreensão

dos referidos instrumentos e materiais em causa.

12 - O incumprimento do disposto nos n.os 1, 4, 5, 6 e 10 implica para o promotor do espetáculo desportivo,

enquanto as situações indicadas nos números anteriores se mantiverem, a realização de espetáculos

desportivos à porta fechada, sanção que é aplicada pela APCVD.

13 - Ao acesso e à permanência nas zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos