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10 DE OUTUBRO DE 2018

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V. Consultas e contributos

Em 11 de setembro de 2018, a Comissão solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

Internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

No entanto, a mesma implicará custos decorrentes, designadamente, dos artigos 1.º e 5.º do projeto de lei.

Segundo o disposto no artigo 3.º, cabe ao Governo regulamentar e proceder à organização dos juízos de

violência doméstica, instalados com o estatuto de projetos-piloto nos distritos de Braga e de Setúbal, no prazo

de 90 dias após a aprovação desta lei.

Como referido anteriormente, o respeito pelo princípio constitucional da “lei travão” encontra-se

salvaguardado pelo artigo 7.º: «A presente Lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data

de aprovação da presente lei».

————

PROPOSTA DE LEI N.º 145/XIII/3.ª

(ALTERA A LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 31 de julho de 2018, a Proposta de Lei n.º 145/XIII/3.ª –

«Altera a Lei da Organização do Sistema Judiciário».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 2 de agosto de 2018,

a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 11 de setembro de

2018, a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público,

Ordem dos Advogados e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.