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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

222

Veículos articulados e conjuntos de veículos

Escalões

de peso

bruto (em

quilogram

as)

Ano da 1.ª matrícula

Até 1990

(inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após

Com

suspen-

são

pneumát

ica ou

equiva-

lente

Com

outro

tipo de

suspen

são

Com

suspen-

são

pneumá-

tica ou

equivale

nte

Com

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suspen

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Com

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Com

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nte

Com

outro

tipo de

suspen

são

Com

suspen-

são

pneumá-

tica ou

equivale

nte

Com

outro

tipo de

suspen

são

Taxas anuais

(Euros)

Taxas anuais

(Euros)

Taxas anuais

(Euros)

Taxas anuais

(Euros)

Taxas anuais

(Euros)

>=40000 478 676 448 636 427 607 414 588 411 582

Artigo 13.º

[…]

..............................................................................................................................................................................

Escalão de

Cilindrada

(em centímetros

cúbicos)

Taxa anual (em euros)

(segundo o ano da matrícula do veículo)

Posterior a 1996 Entre 1992

e 1996

De 120 até 250 5,71 0,00

Mais de 250 até

350 8,08 5,71

Mais de 350 até

500 19,53 11,56

Mais de 500 até

750 58,68 34,56

Mais de 750 127,44 62,50

Artigo 14.º

[…]

A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de € 2,72/kW.

Artigo 15.º

[…]

A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de € 0,69/kg, tendo o imposto o limite de € 12 642.»

Artigo 231.º

Norma revogatória no âmbito do Código do IUC