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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Em matéria de aposentação ou reforma e jubilação, destaque para as alterações que incidem sobre o

regime de aposentação ou reforma por incapacidade (cfr. artigo 185.º), à introdução da possibilidade de

reconversão profissional (cfr. artigo 186.º) e à consagração da regra relativa à disponibilidade e

prestação de serviço por magistrados jubilados (cfr. artigo 190.º);

Previsão de que a antiguidade dos magistrados do Ministério Público se conta desde o ingresso no

Centro de Estudos Judiciários (cfr. artigo 194.º);

São introduzidas profundas mudanças no regime disciplinar, que “é objeto de uma ampla revisão” (cfr.

exposição de motivos), passando a prever a extinção da responsabilidade disciplinar (cfr. artigo 207.º); a

prescrição e suspensão da prescrição do procedimento disciplinar (cfr. artigos 209.º e 210.º); a

classificação das infrações em muito graves, graves e leves (cfr. artigos 212.º a 215.º); as causas de

exclusão da ilicitude ou da culpa (cfr. artigo 218.º); a suspensão da execução das sanções disciplinares

(cfr. artigo 223.º); a eliminação da pena de inatividade (cfr. artigo 226.º); a permitir o pagamento da

multa em prestações (cfr. artigo 234.º); a consagrar duas formas de procedimento disciplinar, comum ou

especial (cfr. artigo), sendo que no procedimento comum é introduzida a possibilidade de apensação de

procedimentos disciplinares (cfr. artigo 246.º), de constituição de advogado (cfr. artigo 248.º) e de

audiência pública em caso de suspensão superior a 120 dias, aposentação ou reforma compulsiva ou

demissão (cfr. artigo 258.º), e nos procedimentos especiais é introduzido o processo de averiguação

(cfr. artigos 263.º e 264.º) e densificada a regulação do inquérito e sindicância (cfr. artigos 265.º a 269.º).

É consagrado o instituto da reabilitação (cfr. artigos 274.º e 275.º), bem como o registo das sanções

disciplinares (cfr. artigos 276.º e 277.º).

É proposto que o novo EMP entre em vigor “90 dias após a sua publicação” – cfr. artigo 286.º.

I c) Antecedentes

Por despacho assinado em 13 de março de 2014, a então Ministra da Justiça, Dra. Paula Teixeira de Cruz,

determinou “a constituição de dois grupos de trabalho para revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do

Estatuto do Ministério Público, respetivamente, com a finalidade de promoverem uma reflexão, alargada e

inclusiva, enunciando as necessidades de alteração e as propostas que se afigurem adequadas,

nomeadamente no plano legislativo”.

O Grupo de Trabalho – Revisão do Estatuto do Ministério Público (EMP) iniciou funções em 7 de maio de

2014 e entregou o projeto de Estatuto em 9 de janeiro de 2015, não tendo havido condições para concluir este

processo na anterior legislatura.

No Programa do atual Governo (XXI Governo Constitucional) encontra-se inscrito o compromisso de

proceder à “adaptação do estatuto das magistraturas, adequando-os ao novo modelo de organização

judiciário”.

Em abril de 2016, a Ministra da Justiça constituiu o Grupo de Trabalho (GT) encarregue de preparar a

proposta de lei de alteração do EMP. Este GT, presidido pelo Conselheiro Cunha Rodrigues, não chegou a

apresentar uma proposta legislativa, pois, de acordo com a informação transmitida pela Senhora Ministra da

Justiça na audição regimental de 7 de junho de 2017, na parte final dos seus trabalhos, o grupo desfez-se em

resultado da renúncia apresentada pelo respetivo presidente, embora um grupo de membros deste GT tivesse

apresentado proposta ao Ministério da Justiça.

Em finais de maio de 2017, o Governo entregou à estrutura sindical representativa dos magistrados do

Ministério Público proposta legislativa de revisão do EMP, que deixou, no entanto, de fora a matéria do

estatuto remuneratório. Esta situação gerou inquietação junto dos seus destinatários, o que levou o GP/PSD a

requerer, em 30 de maio de 2017, a audição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) na

1.ª Comissão, audição esta que se realizou no dia 11 de julho de 2017. Entretanto, a Senhora Ministra da

Justiça entregou ao SMMP a proposta de revisão do EMP completa, reabrindo-se o processo negocial de

revisão estatutária.

A proposta de lei ora em apreciação foi aprovada no Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2018.