O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

66

Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

A Comissão de Saúde poderá ponderar a audição ou solicitar parecer escrito às Ordens dos Médicos,

Enfermeiros, Farmacêuticos, Nutricionistas e Psicólogos, à Direção-Geral de Saúde, à Administração Central

do Sistema de Saúde (ACSS), à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Associação Portuguesa de

Administradores Hospitalares (APAH).

 Análise do Diploma

Objeto e Motivação

O CDS considera que “o SNS está em risco”, que está comprometido “o acesso dos cidadãos a um SNS de

qualidade” e que a sustentabilidade do SNS “está gravemente ameaçada”. No sentido de promover um SNS

de qualidade propõe que o modelo de financiamento dos hospitais do SNS passe a ter por base os resultados

alcançados.

Para o proponente da iniciativa, o modelo de financiamento dos hospitais integrados no SNS baseado nos

resultados alcançados será o produto de uma perfeita conciliação entre os médicos, enfermeiros, gestores e

até decisores políticos e deixa de ser apenas uma responsabilidade dos Conselhos de Administração.

O CDS-PP defende que o seu modelo contempla “duas mais-valias que o CDS-PP muito preza: a

meritocracia e a saudável concorrência entre serviços e hospitais do SNS, numa busca constante pelos

melhores cuidados de saúde que prestam aos utentes que ali acorrem. E estas duas mais-valias mais sentido

fazem agora, que temos em vigor o Livre Acesso e Circulação (LAC) dos utentes no SNS. Se o utente já tem –

e bem – o direito a escolher livremente em que unidade de saúde do SNS quer ser tratado, é do mais

elementar bom senso proporcionar às unidades de saúde as condições necessárias para que possam acolher

e tratar todos os utentes que ali recorrem, de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e

excelência”.

 Enquadramento legal e antecedentes

A Nota Técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao

enquadramento Legal e Antecedentes do Projeto de Lei em análise pelo que se sugere a sua consulta.

Diz-nos a CRP, no n.º 1 do artigo 64.º, que “todos têm o direito à proteção de saúde e o dever de a

defender e promover”. O n.º 2 do mesmo artigo refere que o direito à proteção da saúde é garantido “através

de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos

cidadãos, tendencialmente gratuito”.

A Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, criou o serviço Nacional de Saúde, estipulando o seu acesso gratuito e

prevendo que fossem estabelecidas taxas moderadoras com o intuito de racionalizar a utilização das suas

prestações.

A Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, visando a definição de estratégia de otimização

do processo de financiamento hospitalar, criou o projeto “3F – Financiamento, Fórmula para o Futuro”.

Segundo a Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares “o modelo de organização e

financiamento dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem sido alvo de discussão nos últimos

tempos. Muitos intervenientes do setor da saúde acreditam que este deve ser reformulado. Não existindo mais

fundos disponíveis, o foco deverá passar pela otimização do modelo organizacional impulsionado pelo modelo

de financiamento, tornando a saúde uma prioridade.

O projeto 3F foi estruturado em três fases que cumprirão os seguintes objetivos específicos:

1 – Analisar os modelos de financiamento atuais dos hospitais portugueses;

2 – Promover a discussão de potenciais soluções de financiamento hospitalar que permitam a criação de

valor para os doentes;

3 – Desenvolver projetos-piloto em hospitais para testar as soluções de financiamento identificadas”.

Páginas Relacionadas
Página 0067:
17 DE OUTUBRO DE 2018 67 Com informação relevante para o projeto lei em anál
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 68 Esta apresentação foi efetuada nos termos d
Pág.Página 68
Página 0069:
17 DE OUTUBRO DE 2018 69 Nota Técnica Projeto de Lei n.º 999/X
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 70 Código Penal – Decreto-Lei n.º 400/82, de 2
Pág.Página 70
Página 0071:
17 DE OUTUBRO DE 2018 71 outros fins legalmente previstos (artigo 389.º do Código P
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 72 • Antecedentes parlamentares (iniciativas l
Pág.Página 72
Página 0073:
17 DE OUTUBRO DE 2018 73 De igual modo encontram-se respeitados os limites à admiss
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 74 No que respeita ao início de vigência, o ar
Pág.Página 74
Página 0075:
17 DE OUTUBRO DE 2018 75 boas práticas entre estes últimos. Em complemento a esta i
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 76 punido conforme este artigo. As pessoas sin
Pág.Página 76
Página 0077:
17 DE OUTUBRO DE 2018 77 ou organização do transporte de animais. Essa inibição pod
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 78 Resumo: Nesta obra, são apresentadas alguma
Pág.Página 78