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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

20

Propostas de alteração CDS-PP

12.10.2018 14H17

Propostas de alteração PAN 12.10.2018

19H02

Propostas de alteração PSD 12.10.2018

20H14

Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª (PAN) Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio

Artigos preambulares

Art

igo

4.º

pre

am

bu

lar

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A favor: PSD, PS,BE, CDS e PAN Contra: Abstenção: PCP

APROVADO

Alterações ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro

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23.º

-A

Artigo 23.º-A Sistema de incentivo de devolução de

embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis

1 – Até ao dia 31 de dezembro de 2019, deve ser implementado um sistema de incentivo, ao consumidor final, sob a forma de projeto-piloto, para a devolução de embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem.

Artigo 23.º-A Sistema de incentivo de devolução de

embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis

1 – Até ao dia 31 de dezembro de 2019, deve ser implementado um sistema de incentivo, ao consumidor final, para a devolução de embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis, com vista a garantir o seu encaminhamento para reciclagem.

A favor: PSD, PS e PAN, PCP Contra: Abstenção: BE, CDS

APROVADO PREJUDICADO

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23.º

-A

Artigo 23.º-A (…)

2 – Os termos e os critérios do projeto-piloto referido no número anterior são definidos pelo Governo através de portaria no prazo de 180 dias.