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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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proibição do uso de animais selvagens em circos seria a melhor opção para alcançar melhores padrões de

bem-estar. Não obstante, o Governo decidiu inicialmente não proibir os animais selvagens em circos, optando,

antes, por apresentar um esquema de licenciamento. Este texto abrange os desenvolvimentos políticos após

essa decisão.

O Governo anunciou, em 1 de março de 2012, que pretendia apresentar legislação na primeira

oportunidade para proibir os circos de usar animais selvagens. Entretanto, prosseguiria com a implementação

do regime de licenciamento para garantir elevados padrões de bem-estar dos animais selvagens nos circos,

até que uma proibição pudesse ser introduzida. O esquema de licenciamento proposto e os regulamentos para

incorporar o regime de licenciamento entraram em vigor em janeiro de 2013. Sendo que, um total de 18

animais selvagens foram licenciados para uso por dois circos durante a temporada circense de 2015.

O Governo atual confirmou a sua intenção de introduzir legislação para proibir o uso de animais selvagens

nos circos, quando o tempo parlamentar o permitir. No entanto, desde abril de 2016, nenhuma data foi

estabelecida para que um projeto de lei fosse apresentado ao Parlamento. Os autores referem ainda as

políticas seguidas, relativamente a esta matéria, na Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte.

BORN FREE FOUNDATION – The use of wild animals in performance 2016 [Em linha]. [S.l.]: Born Free

Foundation, 2016. [Consult. 04 de jan. 2018]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123603&img=6677&save=true.

Resumo: O uso de animais selvagens, em circos na União Europeia, tem sido um foco principal de

preocupação para os defensores do bem-estar animal, veterinários e membros do público, desde há décadas.

Vários Estados-Membros restringem ou proíbem o uso de animais selvagens em circos ambulantes dentro das

suas fronteiras nacionais. Contudo, o uso de animais selvagens em circos continua a ser legal na maioria dos

Estados-Membros da União Europeia.

A partir de informação oriunda de diferentes Estados-Membros, este documento oferece uma visão sobre o

uso de animais numa variedade de diferentes situações, tais como: circos, zoos, televisão, cinema e

publicidade e outros espetáculos, em toda a União Europeia, com o objetivo de identificar preocupações

importantes de bem-estar dos animais em diferentes performances, e prestar informação válida para os

processos de formulação das políticas nacionais.

Muitos animais utilizados em espetáculos passam as suas vidas em ambientes sociais e físicos não

naturais, sendo submetidos a manipulação e viagens regulares e expostos a situações muito diferentes

daquelas onde nasceram. São apresentados diversos estudos de casos, que demonstram que o impacto na

saúde e no bem-estar dos animais pode durar uma vida e, mesmo para aqueles que têm a possibilidade de

serem transferidos para um ambiente mais apropriado, como um santuário, pode ser impossível fazer uma

recuperação completa. Os autores deste documento defendem o fim do uso de animais selvagens na União

Europeia e encorajam os Estados-Membros a tomar medidas para garantir que as práticas prejudiciais

descritas tenham um fim rápido e humano.

DORNING, Jo; HARRIS, Stephen; PICKETT, Heather – The welfare of wild animals in travelling

circuses [Em linha]. [Longford]: The Irish Society for the Prevention of Cruelty to Animals (ISPCA), 2016.

[Consult. 04 de jan. 2018]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=123602&img=6675&save=true

Resumo: Neste estudo, os autores analisam a legislação do País de Gales, do Reino Unido e da União

Europeia, relativa à utilização de animais em circos. Fornecem informação relativa aos países que proibiram o

uso de alguns ou de todos os animais selvagens nos circos, identificando 33 países que proíbem o uso,

importação/exportação de algumas espécies ou da totalidade de animais selvagens, incluindo 18 Estados-

Membros da União Europeia. Existem ainda proibições em algumas regiões e municípios de diversos países

tais como: Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, Chile, Noruega, Polônia, República da Irlanda, Espanha, Reino

Unido e Estados Unidos.

Apresentam-se ainda os resultados de vários questionários levados a cabo, envolvendo organizações e

peritos de todo o mundo, procurando recolher os seus pontos de vista sobre as principais questões que

40 Texto consolidado retirado do DRE.