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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Tendo o Governo decidido “aumentar de forma faseada” o valor de referência do rendimento social de

inserção (RSI), até atingir o valor de 2011, compensando “a redução registada em anos anteriores”, consigna-

se que essa recuperação total acontecerá em 2019. Altera-se, ainda, “a escala de equivalência, com um

impacto significativo no valor da prestação paga e no acesso das famílias mais numerosas, em particular das

famílias com filhos.”

De forma análoga para o Complemento Solidário para Idosos, e “também com o objetivo de compensar

a redução registada em anos anteriores, procedeu-se ao aumento do valor de referência do CSI,

compensando o corte que havia sido efetuado em 2013, passando este, a partir de 2016, a ser atualizado em

linha com a inflação e com a atualização das pensões, dando origem a um novo limiar anual por idoso e por

casal de idosos”

No apoio prestado aos desempregados de longa duração, “em março de 2016, foi criada uma medida

extraordinária de apoio aos Desempregados de Longa Duração (DLD), com seguimento nos anos

subsequentes, incluindo em 2019. A partir de 2018, reduziu-se o período necessário para se recorrer a este

apoio (de 12 para 6 meses desde a data de concessão do último subsídio social de desemprego), permitindo

abranger mais beneficiários desta medida. Ainda em 2018, eliminou-se a redução de 10% do valor do subsídio

de desemprego que era aplicada passados 6 meses da sua atribuição.”

Ainda neste âmbito, refere-se no Relatório que “em 2019, será garantida maior proteção aos

desempregados com 50 ou mais anos, cujo subsídio de desemprego chegue ao fim sem que tenham atingido

a idade de acesso à pensão de velhice antecipada, através do aumento do limiar dos rendimentos a

considerar na condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego subsequente.”

Finalizando o parte dedicada aos rendimentos, é ainda destacado que “a criação da Prestação Social

para a Inclusão, com vista ao reforço dos recursos das pessoas com deficiência, através: da criação da

componente base e do complemento de pobreza (a partir de 1 de outubro de 2018); da eliminação da

aplicação do fator de sustentabilidade na convolação da pensão de invalidez em pensão de velhice, evitando

um corte nas pensões; e do aumento dos valores da Bonificação por Deficiência e o do montante mensal do

Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa – prestações que não eram atualizadas desde 2009.

A partir de outubro de 2018, é também conferido o acesso ao CSI por parte dos pensionistas que auferem

pensões de invalidez.”

2. Receitas e Despesa da Segurança Social

O Governo prevê para 2019 um reforço da atividade económica e melhorias no mercado de trabalho,

prevendo um crescimento do PIB de 2,2% com impacto de 1,1% no crescimento do emprego e uma redução

da taxa do desemprego para os 6,3%. Que terão um impacto positivo no crescimento da receita de

contribuições sociais e na redução da despesa com prestações de desemprego.

“O contexto orçamental do Sistema da Segurança Social manter-se-á bastante positivo, prevendo-se para

2019 um saldo em contabilidade pública de 1.664,5 milhões de euros.” e tal como em 2018, não existira

necessidade de compensação por transferências extraordinárias do Orçamento do Estado para o Sistema

Previdencial da Segurança Social em 2019.