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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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desemprego (de 6,9% em 2018 para 6,3% em 2019), o crescimento do emprego em 1% e o ritmo de

crescimento real do PIB (2,2%), bem como medidas de eficácia na declaração e cobrança de contribuições e

na cobrança de dívida e de modernização do sistema de segurança social.

Prevê-se que o Orçamento do Estado reforce significativamente as transferências correntes para a

Segurança Social, que, em 2019, atingirão o montante de 8227,1 milhões de euros (excluindo a transferência

para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários), o que corresponde a um aumento de 6,6% (+512,2

milhões de euros) face a 2018. Desta receita, 6987,2 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases

da Segurança Social, 854,4 milhões de euros referem-se à transferência do OE relativa ao IVA social, e 50

milhões de euros e 198,8 milhões de euros, respetivamente, respeitam às transferências do adicional ao IMI e

de parte da receita de IRC, ambas consignadas ao FEFSS para reforço da capacidade do sistema de

capitalização da Segurança Social, no âmbito da política de diversificação das fontes de financiamento de

Segurança Social, no sentido de reforço da sua sustentabilidade.

“Os restantes 136,7 milhões de euros referem-se à componente pública nacional das ações de formação

profissional cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, ao financiamento do Programa Operacional de Apoio às

Pessoas Mais Carenciadas e de outros programas operacionais do PT2020 no âmbito da ação social.”

“As transferências correntes do exterior deverão ascender a 1623,5 milhões de euros, destinando-se a

cofinanciar ações de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, o Programa Operacional de

Apoio às Pessoas Mais Carenciadas e outros programas operacionais do PT2020 no âmbito da ação social.”

 Despesa

Quanto à despesa efetiva, estima-se que a mesma venha a aumentar 5,4%, face à previsão de execução

de 2018, atingindo um montante da ordem dos 27 818 milhões de euros.

“No conjunto da despesa efetiva, destacam-se a despesa com pensões e complementos, que deverão

atingir, em 2019, o valor de 17 381,7 milhões de euros (excluindo as pensões do regime Substitutivo dos

Bancários), representando cerca de 62,5% da despesa total efetiva, e um crescimento de 4,6% em relação a

2018. Para o incremento da despesa com prestações sociais contribuem, ainda, os acréscimos previstos com

a prestação social para a inclusão (52%), o complemento solidário para idosos (20,7%), o abono de família

(8,7%), os programas e prestações de ação social (7%), as prestações de parentalidade (5,2%), e o

rendimento social de inserção (4,7%). Nos subsídios correntes com suporte em Fundos Comunitários regista-

se um crescimento de 8,9%.”

 Prestações Sociais

A estimativa para 2019 de despesa com pensões e com os respetivos complementos, incluindo as

associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, é de 17 843,3 milhões de euros.

Na estimativa de despesa com pensões e prestações sociais foram considerados os seguintes

pressupostos:

 A atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), implicando assim as atualizações das

prestações sociais e referenciais de prestações sociais, atribuídas pelo sistema de segurança social ou

outros apoios públicos indexados ao IAS;

 A atualização automática das pensões até seis vezes o valor do IAS, estando previsto “uma

atualização: de 1,8% para as pensões do regime geral da segurança social e do regime de proteção

social convergente até 2 vezes o valor do IAS; de 1,3% para as pensões do regime geral da segurança

social, compreendidas entre 2 e 6 vezes o valor do IAS; e de 1,05% para as pensões acima de 6 vezes o

valor do IAS”;

 Atualização extraordinária até 10 euros de aumento para as pensões até uma vez e meia o IAS,

como forma de compensar a perda de poder de compra dos pensionistas ocorrida entre 2011 e 2015, a

realizar em janeiro de 2019, tal como foi realizada em agosto de 2016 e 2017.

 “Com vista ao aumento dos níveis de rendimento das famílias, o Orçamento do Estado para 2019

prolonga os efeitos das alterações introduzidas em 2016, 2017 e 2018, ao nível do abono de família, do

rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos, e das prestações de parentalidade