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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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janeiro de 2019”, tal como sucedeu em anos anteriores. “Este aumento terá reflexo em todas as prestações

sociais com referenciação ou indexação ao IAS.”

Destaca-se no Relatórios que “atendendo ao cenário macroeconómico estimado para 2019, a atualização

regular das pensões permitirá aumentar todas as pensões, com especial ênfase no primeiro escalão, cujos

pensionistas terão por dois anos consecutivos (2018 e 2019) um aumento real de pensões.” Consigna-se que

“proceder-se-á, em janeiro de 2019, a uma atualização extraordinária de pensões, no valor de 10 euros ou de

6 euros, para os pensionistas com um valor global de pensões não superior a 1,5 IAS, à semelhança das

atualizações extraordinárias efetuadas em agosto de 2017 e agosto de 2018.”

Ainda no âmbito das pensões, “o Governo criará em 2019 um complemento extraordinário aplicável aos

pensionistas de novas pensões de mínimos que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5

IAS, como forma de adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e

2018. Este complemento abrangerá os pensionistas cujas pensões tenham início a partir de 1 de janeiro de

2019, sendo igualmente ajustadas, através do complemento, as pensões de mínimos que se iniciaram entre

2017 e 2018.”

De forma inovadora, será criado em 2019 um “regime de reforma antecipada por flexibilização para os

pensionistas que reúnam a condição de, aos 60 anos, terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva.”

Define-se que “este regime entrará em vigor de forma faseada, abrangendo, em janeiro de 2019, os

pensionistas com 63 ou mais anos e, a partir de outubro de 2019, os pensionistas com 60 ou mais anos.”

Tal como já referido sumariamente no ponto sobre Rendimento, “conclui-se em 2019 o aumento gradual do

abono de família para as crianças entre os 12 e os 36 meses, convergindo totalmente em julho desse ano com

o valor que é atribuído às crianças até 12 meses, dentro de cada escalão de rendimentos. Em 2019, será dado

mais um passo no reforço da proteção das famílias, com ênfase na primeira e segunda infância, através do

aumento do valor do abono de família para as crianças entre os 4 e os 6 anos de idade, garantindo que a

transição entre os valores atribuídos até aos 36 meses de vida, e a partir dessa idade, é feita de uma forma

mais gradual. Nesta sequência, em 2019, o quarto escalão do abono passará a ter valor a atribuir até aos 6

anos de idade. Por outro lado, será garantido que a majoração para os segundos e terceiros filhos será

atribuída desde o nascimento e até aos 36 meses. Simultaneamente, serão atualizados os montantes

atribuídos de abono de família, incluindo às famílias monoparentais e às famílias numerosas através das

respetivas majorações.”

Relativamente ao proteção em situações de desemprego, especialmente no desemprego de longa duração

com 52 ou mais anos, cujo subsídio de desemprego chegou ao seu términus e que ainda não atingiram a

idade de acesso à pensão de velhice antecipada,, realça-se, o estabelecimento de “novos critérios de aferição

da condição de recursos para acesso ao subsídio social de desemprego subsequente, aumentando o limiar de

rendimentos considerado, permitindo deste modo que um maior número de desempregados naquelas

condições mantenham a proteção na eventualidade de desemprego, sem interrupções, até atingirem a idade

de se reformarem antecipadamente por desemprego de longa duração.”

Dando cumprimento ao princípio constitucional “salário igual para trabalho igual e de igual valor”, “o

Governo dinamizará um conjunto de medidas para promover a igualdade entre mulheres e homens no âmbito

da “Agenda para a Igualdade no Mercado de Trabalho e nas Empresas”, designadamente, através da adoção

de mecanismos que pugnem pela definição de um sistema de transparência em matéria salarial.”

 Garantia da Sustentabilidade da Segurança Social

A Sustentabilidade da Segurança Social é imperativa para o Governo, mantendo-se como prioridade a

realização de uma avaliação rigorosa da situação do sistema procurando melhorar a respetiva

sustentabilidade, alargando as novas fontes de financiamento, a sua justiça, combatendo a fraude e a evasão

e completando a convergência entre o sector público e o sector privado e, finalmente, a transparência do

sistema.

No âmbito da Sustentabilidade, nesta legislatura foram introduzidas alterações ao financiamento do Fundo

de Estabilidade Financeira da Segurança Social, que é o último garante do pagamento de reformas para

gerações futuras, com a criação do Adicional de IMI, bem como com a consignação de 0,5 p.p. do IRC em

2018, e de 1 p.p. em 2019, que atingira em 2021 os 2,0 p.p. do IRC. Estas medida não são para pagar